Autor: Ver. Valmir
Gonçalves
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária
de Caraguatatuba, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituído e
oficializado o Campeonato Municipal Infantil de Futebol, a ser realizado
anualmente no Município de Caraguatatuba.
Artigo 2º O Executivo,
através da Secretaria de Esportes em conjunto com a Liga Caraguatatubense de
Futebol - LICAF-, elaborarão as regras que farão parte do campeonato bem como a
organização do evento.
Parágrafo único - Os jogos poderão ser realizados em campos de bairro.
Artigo 3º O Campeonato
Municipal Infantil de Futebol, ocorrerá paralelamente ao Campeonato Municipal
de Futebol Amador da 1ª e 2ª Divisão.
Artigo 4º O Executivo poderá
firmar convênios com empresas particulares, ligadas ao esporte amador ou ao
desenvolvimento da criança, para o patrocínio do campeonato.
Artigo 5º Só poderão
participar do Campeonato os clubes filiados a Liga Caraguatatubense de Futebol
- LICAF.
Artigo 6º O Executivo
regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 7º As despesas
decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de
dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.