ANTONIO
CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo
1º Fica aprovado o Plano
Municipal de Educação, de caráter plurianual, constante do documento anexo, com
duração até dezembro de 2010, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 09 de
janeiro de 2001.
Artigo
2º A iniciativa e a
responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal de Educação caberá à
Secretaria Municipal de Educação que procederá às articulações necessárias com
as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de educação e a
sociedade civil, quando e se necessário.
Artigo
3º Á Secretaria Municipal de
Educação e ao Conselho Municipal de Educação caberá o monitoramento da execução
do Plano Municipal de Educação, a avaliação anual do processo de sua
implementação e a divulgação da progressiva realização de sua metas.
Artigo
4º A Secretaria Municipal de
Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, procederá a uma
abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, na
metade do período de vigência do Plano Plurianual de Educação.
Artigo
5º Resultados dos processos de
monitoramento e da avaliação de que tratam os artigos 3º e 4º, bem como a
edição de leis supervenientes, poderão ensejar modificações no Plano, a serem
submetidas à aprovação do Legislativo Municipal.
Artigo
6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 17 de
dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.