REVOGADO PELA lEI N° 2236/2015

 

LEI Nº 1074, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual de Educação do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, de caráter plurianual, constante do documento anexo, com duração até dezembro de 2010, em cumprimento à Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001.

 

Artigo 2º A iniciativa e a responsabilidade pelo desenvolvimento do Plano Municipal de Educação caberá à Secretaria Municipal de Educação que procederá às articulações necessárias com as demais Secretarias Municipais, com outras instâncias de educação e a sociedade civil, quando e se necessário.

 

Artigo 3º Á Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação caberá o monitoramento da execução do Plano Municipal de Educação, a avaliação anual do processo de sua implementação e a divulgação da progressiva realização de sua metas.

 

Artigo 4º A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, procederá a uma abrangente avaliação do cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas, na metade do período de vigência do Plano Plurianual de Educação.

 

Artigo 5º Resultados dos processos de monitoramento e da avaliação de que tratam os artigos 3º e 4º, bem como a edição de leis supervenientes, poderão ensejar modificações no Plano, a serem submetidas à aprovação do Legislativo Municipal.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.