REVOGADO PELA LEI Nº 2400/2018

 

LEI Nº 744, DE 05 DE ABRIL DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER USO DE BENS PÚBLICOS.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de terrenos públicos municipais, com áreas de até 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), de forma gratuita e por prazo indeterminado, às pessoas carentes que edificaram ou adquiriram residências em terrenos públicos municipais há 5 (cinco) anos ou mais, contados da publicação desta Lei.

 

Artigo 2º O interessado ao benefício da concessão de uso deverá protocolar requerimento na Prefeitura, juntando:

 

I - Cópia de seus documentos pessoais;

 

II - Certidão de que nada deve aos cofres municipais;

 

III - Aquiescência dos vizinhos imediatos;

 

IV - Prova de que a construção existe há 5 (cinco) anos ou mais, quando o beneficiário a construiu ou prova de haver adquirido a mesma há 5 (cinco) anos ou mais;

 

V - Declaração de que não possui outro imóvel.

 

Artigo 3º À cada concessão, o Poder Executivo fará corresponder uma inscrição cadastral, caso o imóvel ainda não a tenha, passando o concessionário a responsabilizar-se pelo pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de abril de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.