REVOGADO PELA LEI Nº 2412/2018

 

LEI Nº 845, DE 16 DE MAIO DE 2000

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir a "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL” a ser disputada no Município de Caraguatatuba, e dá outras providências.

 

Autor: Ver. Valmir Gonçalves

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL”, a ser disputada no Município de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º A "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL" se desenvolverá em um campeonato de futebol de campo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação, congregando adeptos deste esporte na faixa etária de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos.

 

Artigo 3º Somente poderão participar da "COPA DA CRIANÇA DE FUTEBOL” candidatos que atendam o "caput” do artigo anterior e tenham residência fixa comprovada no Município.

 

Artigo 4º 0 Poder Executivo regulamentará por Decreto a presente Lei, juntamente com a Secretaria Municipal de Esporte que deverá redigir e aprovar o respectivo regulamento, além de ser responsável pela estrutura necessária à realização da disputa.

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Esporte e Recreação poderá solicitar a LICAF para redigir o regulamento e administrar o torneio, assim como ser responsável pela escalação dos árbitros e auxiliares das partidas.

 

§ 2º A fase de classificação deverá ser disputada em campos de futebol dos bairros e a final deverá acontecer no Centro Esportivo Municipal "Ubaldo Gonçalves" no dia 12 de outubro de cada ano, em comemoração ao "DIA DA CRIANÇA”.

 

Artigo 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de maio de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.