LEI Nº 1.575, DE 15 DE MARÇO DE 2008
Autor: Ver. Wilson Agnaldo
Gobetti.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR COBRADO PARA INGRESSO EM CASAS DE DIVERSÕES, PRAÇAS ESPORTIVAS E SIMILARES, LOCAIS DE SHOWS E ESPETÁCULOS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam isentas do
pagamento do valor cobrado para o ingresso em casas de diversões, praças
esportivas e similares, locais de shows e espetáculos no Município de
Caraguatatuba, pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º Para efeito desta
Lei, casa de diversões são os estabelecimentos que realizam espetáculos
musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais
recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento dentro
do município.
Art. 3º A prova da condição
prevista no Art. 1º para recebimento do benefício, será feita através de
carteira de identificação, emitida pelo órgão competente.
Art. 4º O descumprimento do
disposto desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - Multa de 200 VRMs;
II - Na reincidência, multa de 400 VRMs;
III - Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de
Março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.