LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Complementar nº. 108, de 29 de junho de 2023, que autoriza o Poder Executivo a alienar, por leilão, bens imóveis do Município”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Complementar nº. 108, de 29 de junho de 2023, que passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º...........................................................................................

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Caraguatatuba até 50% (cinquenta por cento) da arrecadação da receita de capital derivada da alienação dos bens imóveis descritos no art. 1º desta Lei Complementar.

 

.....................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 16 de agosto de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.