LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

Dispõe sobre a alteração parcial da Lei Municipal nº. 2.480, de 18 de junho de 2019, que dispõe sobre regulamentação do Sistema de Controle interno no âmbito da Administração Pública Municipal Direta de Caraguatatuba e dá outras providências.”

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal nº 2.480, de 18 de junho de 2019, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº. 105, de 15 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° Aos servidores lotados na Unidade Central de Controle Interno - UCCI serão concedidos os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Municipais, desde que atendidos os respectivos requisitos.”

 

.......................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de setembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.