Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado parcialmente o Anexo Único da Lei Complementar Municipal nº 86, de 01 de julho de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 106, de 23 de junho de 2023, quanto às Cláusulas Sétima, caput e parágrafo primeiro e Décima Primeira, caput, ambos da minuta de convênio celebrado entre a Municipalidade e a Ordem dos Advogados do Brasil – 65ª Subseção de Caraguatatuba, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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I - certidão expedida pelo Ofício Judicial em que
tramita/tramitou o respectivo feito, da qual deverá constar a natureza da
causa, nome completo dos assistidos, inclusive de eventuais representantes
legais, data do trânsito em julgado, bem como o nome completo e número de
inscrição na OAB; ou
II - requerimento (conforme formulário disponibilizado pela 65ª
Subseção da OAB-SP), contendo, no mínimo, o seu nome completo e número de
inscrição na OAB, que será acompanhado de cópia da petição inicial ou da defesa
apresentada pelo advogado, com o respectivo comprovante de protocolo judicial e
certidão de trânsito em julgado, quando se tratar de processo findo.
Parágrafo
primeiro: Os pagamentos serão efetuados na forma abaixo
estabelecida e de acordo com os limites estabelecidos na tabela constante do
Anexo Único do presente Convênio:
I – 50%
(cinquenta por cento) do valor mínimo quando do ajuizamento da ação ou
apresentação de defesa e, o saldo remanescente, após o trânsito em julgado;
II – no caso de processo que tenha tramitado originalmente em
outra Comarca, os valores dos honorários constantes de Decreto Municipal serão
acrescidos de10% (dez por cento);
III – no caso de plantões judiciais e atuação administrativa junto à Divisão Disciplinar, o pagamento será efetuado após a apresentação da respectiva certidão perante a DAJUM.
............................................
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA: O pagamento
será realizado mediante o seguinte procedimento:
I – o advogado deverá apresentar cópia da nomeação e dos
documentos indicados na Cláusula Sétima deste Convênio ao setor de Assistência
Judiciária da OAB Caraguatatuba;
II –
quando da entrega dos documentos, o advogado informará
se recolhe ou não ISSQN aos cofres do Município;
III
– no dia 10 (dez) de cada mês, a OAB encaminhará ofício contendo todos os
documentos originais entregues para a DAJUM, inclusive declaração de ISSQN;
IV –
a DAJUM abrirá processo administrativo no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do ofício;
V
– decorridos 45 (quarenta e cinco) dias contados da
abertura do processo administrativo, os valores devidos aos advogados, após
efetuadas as retenções legais, serão depositados em contas bancárias de sua
titularidade.
.......................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.