LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autor: Órgão Executivo.

 

“Dispõe sobre a alteração parcial do Anexo I da Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2.590, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC”.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica parcialmente alterado o Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos e Níveis de Vencimentos, da Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2.590, de 15 de dezembro de 2021, que, com relação ao cargo comissionado de Chefe de Seção, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“...........................................................................................................

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ORDENADOS POR SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS

(LEI Nº 1.879/10)

 

ÓRGÃO

CARGO EM COMISSÃO

SÍMBOLO/

NIVEL

CARGOS

 

Existentes

Criados por esta Lei

Extintos por esta Lei

Horas Sema-nais

Escolaridade Exigida

(...)

(...)

(...)

(...)

-

-

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

-

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(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

 

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 (...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

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DIRETORIA ADMINISTRATIVA

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)-

Chefe de Seção

(...)

CC –4

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

-

DIRETORIA FINANCEIRA

(...)

(...)

(...)

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-

(...)

(...)

Chefe de Seção

(...)

CC – 4

(...)

(...) (...)

-

-

-

(...)

(...)

(...)

(...)

-

 

DIRETORIA CULTURAL

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

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-

(...)

(...)

Chefe de Seção

(...)

CC –4

(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

(...)

(...)

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(...)

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(...)

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(...)

 

-

 

 

 

 

 

 

 

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(...)

(...)

(...)

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(...)

(...)

-

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da FUNDACC, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.879, de 18 de outubro de 2010, com a redação dada pela Lei Municipal nº. 2.590, de 15 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de novembro de 2023.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.