Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assistente da Presidência, Assistente da Diretoria e Encarregado de Setor e instituída a escolaridade mínima para os demais cargos de provimento em comissão, alterando o Anexo I da Lei Municipal 1.879, de 18 de outubro de 2010, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, passando a ter a estrutura constante do Anexo I desta Lei, a saber:
Extintos - Denominação |
Nº de cargos |
Ref. |
C.H.S. |
Assistente da Presidência |
03 |
CC-6 |
40 |
Assistente da Diretoria |
11 |
CC-7 |
40 |
Encarregado de Setor |
09 |
CC-9 |
40 |
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento efetivo de Arquivista, Analista de Recursos Humanos, Auxiliar de Manutenção, Técnico de Projetos Culturais e Técnico em Iluminação e Som, com o respectivo número de vagas, nível de vencimento, carga horária de trabalho semanal e requisitos para provimento, alterando o Anexo III da Lei Municipal 1.879, de 18 de outubro de 2010, que estabelece o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Permanente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, passando a ter a estrutura constante do Anexo II desta Lei, a saber:
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO |
|||||
Denominação Do Cargo |
Quantitativo de vagas |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
Formas de Provimento |
Auxiliar de Manutenção |
06 |
N-18 |
40 |
Ensino Médio Completo, reconhecido por órgão competente. |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
Técnico de Iluminação e Som |
3 |
46 |
40 |
Ensino Médio Completo, reconhecido por órgão competente; ter DRT na função. |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
Técnico de Projetos Culturais |
3 |
53 |
40 |
Ensino Médio Completo, reconhecido por órgão competente; Experiência Comprovada na área. |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
|
|||||
Denominação Do Cargo |
Quantitativo de vagas |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
Formas de Provimento |
|
Analista de Recursos Humanos |
01 |
NS 1 |
40 |
Curso Superior – Gestão de Recursos Humanos, reconhecido por órgão competente. |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
|
Arquivista |
01 |
NS1 |
40 |
Curso Superior de Arquivologia |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
|
Parágrafo único. As atribuições dos cargos criados pelo presente artigo são as constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas novas vagas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - Permanente da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba – FUNDACC, alterando o Anexo III da Lei Municipal 1.879, de 18 de outubro de 2010, passando ao quantitativo de cada cargo constante do Anexo II desta Lei, abaixo relacionadas:
Denominação Do Cargo |
Quantitativo de vagas |
Nível de Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Requisitos |
Formas de Provimento |
Agente Administrativo |
3 |
39 |
40 |
Ensino Médio Completo |
Concurso Público de Provas e/ou de Provas e Títulos e/ou Provas Práticas – Nomeação |
Art. 4º Fica instituída na estrutura administrativa da Fundação Educacional e Cultural de Caraguatatuba - FUNDACC, na forma que consta da presente lei, a Seção de Arquivo Geral na Diretoria Administrativa, mediante alteração do artigo 7º, item II.1 da Lei Municipal 1.879, de 18 de outubro de 2010, passando a ter a seguinte composição:
“II.1 - DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
a) Seção de
Administração Geral;
b) Seção de
Recursos Humanos;
c) Seção de
Suprimentos;
d) Seção de
Licitações e Gerenciamento de Contratos e Convênios;
e) Seção de
Arquivo Geral.”
Art. 5º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal 1.879, de 18 de outubro de 2010.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento em vigor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 15 de dezembro de 2021.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR
SÍMBOLOS E NÍVEIS DE VENCIMENTOS
(LEI Nº 1.879/10)
ÓRGÃO |
CARGO EM
COMISSÃO |
SÍMBO-LO NIVEL |
CARGOS |
|
|||
Existen-tes |
Criados por
esta Lei |
Extintos por
esta Lei |
Horas Sema-nais |
Escolaridade
Exigida |
|||
PRESIDÊNCIA |
Presidente |
CC –0 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
Assessor Técnico |
CC – 3 |
4 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
|
Assessor Jurídico |
CC – 3 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
|
Assessor de Imprensa Assistente de Presidência |
CC – 4 CC - 6 |
1 3 |
- - |
- 3 |
40 40 |
Superior Completo - |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA |
Diretor Administrativo |
CC – 3 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo Ensino Médio - |
Chefe de Seção Assistente de Diretoria |
CC –5 CC - 7 |
4 3 |
- - |
- 3 |
40 40 |
- |
|
DIRETORIA FINANCEIRA |
Diretor Financeiro |
CC – 3 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
Chefe de Seção Assistente de Diretoria |
CC – 5 CC - 7 |
2 3 |
- - |
- 3 |
40 40 |
Ensino Médio - |
|
DIRETORIA CULTURAL |
Diretor Cultural |
CC – 3 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
Assessor Técnico Cultural |
CC – 4 |
9 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
|
Chefe de Seção Assistente de Diretoria |
CC –5 CC - 7 |
6 4 |
- - |
- 4 |
40 40 |
Ensino Médio - |
|
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL |
Diretor de Educação Profissional |
CC – 3 |
1 |
- |
- |
40 |
Superior Completo |
Assessor Técnico Pedagógico Assistente de Diretoria |
CC – 4 CC - 7 |
1 1 |
- - |
- 1 |
40 40 |
Superior Completo - |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PRESIDÊNCIAS E DIRETORIAS |
Encarregado de Setor |
CC – 9 |
6 |
- |
6 |
40 |
- |
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO –
PERMANENTE ORDENADOS POR NÍVEIS DE VENCIMENTOS
(ART. 28 DA LEI Nº 1.879/10)
CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E
INTERMEDIÁRIO |
||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QTDE EXISTENTE |
QTDE CRIADA POR ESTA LEI |
QTDE EXTINTA POR ESTA LEI |
HORAS SEMANAIS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO |
N-18 |
- |
06 |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
4 |
07 |
- |
- |
40 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
MOTORISTA II |
26 |
05 |
- |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO E CARTEIRA DE
HABILITAÇÃO DE MOTORISTA PROFISSIONAL CATEGORIA D |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
39 |
17 |
03 |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
39 |
03 |
- |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
SECRETÁRIO |
39 |
02 |
- |
- |
40 |
CURSO DE SECRETARIADO, EM NÍVEL DE
ENSINOMÉDIO COMPLETO, COM REGISTRO NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO - DRT |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
53 |
03 |
- |
- |
40 |
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA EM
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO, ACRESCIDO DE CURSO DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
53 |
03 |
- |
- |
40 |
CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE COM CRC |
TÉCNICO DE PROJETOS CULTURAIS |
53 |
- |
03 |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, RECONHECIDO POR
ÓRGÃO COMPETENTE; EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA. |
TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E SOM |
46 |
- |
03 |
- |
40 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, RECONHECIDO POR
ÓRGÃO COMPETENTE; TER DRT NA FUNÇÃO. |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR |
||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
NÍVEL |
QTDE ATUAL |
QTDE CRIADA POR ESTA LEI |
QTDE EXTINTA POR ESTA LEI |
HORAS SEMANAIS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS |
NS1 |
- |
01 |
- |
40 |
CURSO SUPERIOR EM GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS |
ARQUIVISTA |
NS-I |
- |
01 |
- |
40 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ARQUIVOLOGIA. |
HISTORIADOR |
NS-26 |
03 |
- |
- |
40 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO EM ANTROPOLOGIA,
HISTÓRIA OU SOCIOLOGIA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM HISTÓRIA. |
PROCURADOR JURÍDICO |
NS-14 |
02 |
- |
- |
20 |
CURSO SUPERIOR DE - DIREITO - REGISTRO
NO ÓRGÃO DE CLASSE - OAB |
ANEXO III
1. Categoria Profissional:
ARQUIVISTA.
2.Descrição
sintética: Compreende os cargos que destinam a administração de
arquivos, especialista em documentação arquivística, especialista em
organização de arquivos e gestor de documentos.
3.
Atribuições típicas:
- Organizar
documentação de arquivos institucionais e pessoais;
-
Classificar documentos de arquivo;
- Codificar
documentos de arquivo;
- Decidir o
suporte do registro de informação;
- Descrever
o documento (Forma e conteúdo);
- Registrar
documentos de arquivo;
- Elaborar
tabelas de temporalidade;
-
Estabelecer critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo;
- Descartar
documentos de arquivo;
-
Classificar documentos por grau de sigilo;
- Elaborar
plano de classificação;
-
Identificar fundos de arquivos;
-
Estabelecer plano de destinação de documentos;
- Avaliar
documentação;
- Ordenar
documentos;
- Consultar
normas internacionais de descrição arquivística;
- Gerir
depósitos de armazenamento;
-
Identificar a produção e o fluxo documental;
-
Identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de
documentos;
- Levantar
a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos;
- Realizar
pesquisa histórica e administrativa;
-
Transferir documentos para guarda intermediária;
-
Diagnosticar a situação dos arquivos;
- Recolher
documentos para guarda permanente;
- Definir a
tipologia do documento;
-
Acompanhar a eliminação do documento descartado.
4.
Requisitos para provimento: Instrução – Curso Superior
de Arquivologia.
5.Recrutamento: Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria Profissional: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS.
2.Descrição
sintética: Compreende os cargos que destinam a administração de
pessoal, plano de cargos e salários, alterações de cargos, promoções e
progressões, cessões e exonerações, observando as normas e procedimentos
aplicáveis; acompanham processos de concurso público e coordenam sistemas de
avaliação de desempenho.
3.
Atribuições típicas:
- Efetuar
revisão de listagens, controlar documentação de folha de pagamento, revisar
informações na folha, efetuar cálculos e recibos de pagamentos, calcular e
conferir encargos e impostos, preparar documentos ao órgão previdenciário;
- Controlar
documentos e dados tais como: complemento de salário, férias, 13º salário,
F.G.T.S. e outros a serem utilizados na elaboração da folha de pagamento;
- Efetuar a
execução do plano de férias, salário família, empréstimo consignado, calculando
e encaminhando informações para processamento de dados e emissão de recibos de
pagamento;
- Calcular
e conferir encargos sociais e impostos sindicais, elaborando as guias de
recolhimento;
- Preparar
processos referentes a afastamentos de auxílio de doença, auxílio natalidade
acidentes de trabalho;
- Processar
e despachar a rotina de admissão, efetuando anotações e alterações nas fichas
dos servidores públicos;
- Efetuar
nomeações e exonerações para efeito de folha de pagamento, cálculos de
rescisões contratuais;
- Executar
tarefas correlatas e afins.
4.
Requisitos para provimento: Instrução - Curso Superior em Gestão de
Recursos Humanos.
5.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria Profissional: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO.
2.Descrição
sintética: Compreende os cargos que destinam a serviços de manutenção
corretiva e preventiva de máquinas, equipamentos e instalações.
3.
Atribuições típicas:
-Serviços
de eletricidade, encanamento, marcenaria, alvenaria e pintura;
- Realizar
orçamentos para as obras a serem executados na Fundação, bem como leitura de
plantas e projetos;
-
Responsabilizar-se pela manutenção e conservação das instalações da Fundação,
atendendo as suas necessidades;
-
Manutenção e montagem dos eventos da Fundação;
- Serviços
de conservação e limpeza das instalações da Fundação;
- Coordenar
e executar projetos de engenharia de pequeno porte, sob a orientação de
engenheiro responsável;
-
Distribuir tarefas e material a pedreiros e serventes, orientando a edificação
de paredes, pisos, tetos, promovendo alinhamentos e correções de cálculos e
índices.
- Solicitar
e receber os materiais e máquinas necessárias às obras, conferindo a qualidade
e quantidade dos mesmos;
-
Fiscalizar as execuções gerais de eventos e das obras, informando o engenheiro
responsável sobre qualquer anormalidade;
-
Desempenhar outras atividades correlatas.
4.
Requisitos para provimento: Instrução – Ensino Médio Completo.
5.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria Profissional: TÉCNICO DE PROJETOS CULTURAIS.
2.Descrição
sintética: Compreende os cargos que destinam à elaboração de
projetos, realização de eventos culturais nas áreas.
3.
Atribuições típicas:
- Elabora
projetos voltados à realização de eventos culturais nas áreas de artesanato,
artes cênicas, artes plásticas, cine-foto-vídeo-som-rádio-tv-novas mídias,
dança, ecologia, folclore e tradições populares, literatura e música;
- Elabora
relatórios; dá suporte administrativo em eventos diversos: feiras, mostras,
exposições, concursos, peças teatrais e ainda, na execução de cursos
ministrados por terceiros, acompanhando, inclusive, sua realização; mantêm
controle das solicitações para utilização dos equipamentos, instalações e
espaços da Fundação; atende o público em geral, prestando informações e/ou
providenciando encaminhamentos;
- Executar
o planejamento de cursos, oficinas, eventos e projetos culturais, tais como:
festivais, concursos, mostras e peças teatrais;
- Auxilia
na execução de projetos e eventos culturais, tais como: festivais, mostras,
exposições, concursos, peças teatrais, dentre outros, seguindo instruções e
programações pré-estabelecidas;
- Dá suporte
administrativo na execução de cursos, oficinas, workshops, eventos e projetos
culturais, contatando com monitores, empregados, comunidade, áreas de
interface;
- Dá apoio
técnico, administrativo e operacional aos grupos mantidos pela Fundação, auxiliando
no agendamento e produção de espetáculos, bem como acompanha o desenvolvimento
de cursos realizados em parceria com terceiros, elaborando projetos específicos
de parceria, contatando com os interessados, elaborando relatórios e
encaminhando à área competente, com vistas à avaliação dos cursos em geral;
- Presta
atendimento ao público, orientando sobre os procedimentos para a utilização de
equipamentos, espaços, dentre outros, abrindo os devidos processos,
encaminhando para aprovação competente e mantendo sob controle as solicitações;
- Programa
a realização dos eventos culturais, baseando-se em dados contidos nos projetos
dos eventos normais e institucionais aprovados, solicitações de entidades
públicas, privadas e comunidade, acompanhando e controlando o cronograma de
realização;
- Programa
e divulga a exibição de filmes em salas de vídeo;
- Participa
em reuniões de natureza diversa, representando, mediante delegação, sua chefia
imediata, bem como executando cerimoniais, sob a coordenação do superior imediato;
- Executa
serviços administrativos em geral, submetendo-os à apreciação superior,
providenciando sua tramitação ou encaminhamento para arquivo;
- Digitação
em geral, organização de arquivo, impressos e almoxarifado de sua área;
- Orienta a
execução dos projetos culturais comunitários;
- Presta
assistência ao funcionamento das oficinas, cursos, palestras, apresentações
artísticas ou outros eventos de ação cultural;
- Acompanha
as obras de instalações dos projetos de ação cultural;
- Executa,
acompanha os planos e diretrizes de ação cultural;
- Zela pelo
cumprimento das normas e regulamentos estabelecidos para os programas de ação
cultural;
- Participa
e auxilia juntamente com as Comissões Municipais Setoriais, na organização de
eventos realizados pela FUNDACC;
- Executa
outras atividades correlatas e afins;
4.
Requisitos para provimento: Instrução – Ensino médio completo,
reconhecido por órgão competente; Experiência comprovada na área.
5.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
1.
Categoria Profissional: TÉCNICO EM ILUMINAÇÃO E SOM.
2.Descrição
sintética: Compreende os cargos que destinam a montagem de iluminação
de locais de arte e entretenimento espetáculos e de sonorização, de acordo com
o mapa de luz e som, bem como instalação e reparação de equipamentos.
3.
Atribuições típicas:
- Instalar
e operar equipamento de iluminação nos shows musicais, peças teatrais, eventos
e reuniões corporativas, entre outras atividades artísticas/culturais
designadas pela chefia imediata.
-
Providenciar a montagem dos refletores de acordo com os projetos e mapa de luz
de cada espetáculo ou evento realizado no teatro ou outros locais públicos,
seguindo as normas de segurança.
- Realizar
testes de iluminação antes do início dos espetáculos e eventos.
- Efetuar
manutenção preventiva nos componentes que integram o sistema de iluminação.
- Controlar
e atualizar o depósito de insumos necessários para a prática de iluminação e de sonorização, incluindo as ferramentas inerentes à
atividade.
- Receber,
conferir e zelar pelas ferramentas, materiais, equipamentos e demais itens, sob
a sua guarda, necessários à realização de suas tarefas.
-
Providenciar, supervisionar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos, quando realizada por terceiros.
- Comunicar
ao chefe imediato todos os problemas relacionados às instalações e aos
equipamentos que possam dificultar ou impedir a realização do trabalho
planejado.
- Montar,
afinar e desmontar o rider técnico de iluminação e de
som, atinentes à prática das atividades ora designadas.
-
Acompanhar e orientar os profissionais de iluminação e de sonorização, no que
diz respeito ao equipamento instalado em seu local de trabalho, quando estes
estiverem em circulação e/ou temporada nos espaços sob sua responsabilidade.
-
Acompanhar os ensaios técnicos e as apresentações artísticas em circulação em
seu local de trabalho e/ou em outro equipamento público.
- Ajudar a
definir cargas/capacidades de tolerância do equipamento instalado frente as
necessidades dos artistas e outros técnicos.
- Zelar
pelo bom uso e se responsabilizar pela operação dos equipamentos efetuadas por
profissionais que estejam em itinerância com seus espetáculos
artísticos/culturais.
- Zelar
pela guarda dos equipamentos de iluminação e de som, ferramentas e materiais de
consumo, lâmpadas, gelatinas.
- Exercer
suas atividades aos finais de semana, feriados e em horários noturnos sempre
que escalado.
- Instalar
e operar equipamento de sonorização.
- Efetuar
manutenção preventiva nos componentes que integram o sistema de sonorização.
- Executa
tarefas correlatas e afins.
4.
Requisitos para provimento: Instrução – Ensino Médio Completo,
reconhecido por órgão competente; ter DRT na função.
5.
Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.
6.
Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão
de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.