Autora Projeto original: Vereadora Gislaine de Oliveira Carvalho
Autor Substitutivo: Vereador Aurimar Mansano
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA manteve eu promulgo, nos termos do § 6.º, do artigo 33, da lei orgânica municipal, a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU.
Art. 2º Os serviços de manejo de resíduos sólidos serão financiados por meio das seguintes fontes:
I - receitas acessórias: oriundas do acordo formalizado com SABESP SA, multas ambientais e de posturas, fundo municipal de meio ambiente, da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos;
II - subvenções governamentais: transferências financeiras da União e dos estados para apoio aos sistemas municipais;
III - Parcerias Público-Privadas (PPPs);
IV- outras fontes permitidas por lei que assegurem a viabilidade econômico-financeira sem comprometer a capacidade contributiva dos munícipes;
V- ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos, promovendo a eficiência no uso dos recursos públicos e a redução de desperdícios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os mecanismos previstos no art. 2º. desta Lei, assegurando transparência e participação social no processo de implementação.
Art. 4º O ressarcimento das taxas recolhidas quando do seu vencimento serão restituídas ao contribuinte mediante requerimento administrativo instruído com o comprovante de pagamento.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 30 de junho de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.