LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 30 DE JUNHO DE 2026

 

“Revoga a Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU, e dá outras providências.”

 

Autora Projeto original: Vereadora Gislaine de Oliveira Carvalho

Autor Substitutivo: Vereador Aurimar Mansano

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA manteve eu promulgo, nos termos do § 6.º, do artigo 33, da lei orgânica municipal, a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei Municipal nº 2.815, de 10 de dezembro de 2025, que instituiu a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos – TMRSU.

 

Art. 2º Os serviços de manejo de resíduos sólidos serão financiados por meio das seguintes fontes:

 

I - receitas acessórias: oriundas do acordo formalizado com SABESP SA, multas ambientais e de posturas, fundo municipal de meio ambiente, da comercialização de materiais recicláveis, resíduos orgânicos e outros subprodutos;

 

II - subvenções governamentais: transferências financeiras da União e dos estados para apoio aos sistemas municipais;

 

III - Parcerias Público-Privadas (PPPs);

 

IV- outras fontes permitidas por lei que assegurem a viabilidade econômico-financeira sem comprometer a capacidade contributiva dos munícipes;

 

V- ações voltadas à racionalização das despesas relacionadas aos serviços de manejo de resíduos sólidos, promovendo a eficiência no uso dos recursos públicos e a redução de desperdícios.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar os mecanismos previstos no art. 2º. desta Lei, assegurando transparência e participação social no processo de implementação.

 

Art. 4º O ressarcimento das taxas recolhidas quando do seu vencimento serão restituídas ao contribuinte mediante requerimento administrativo instruído com o comprovante de pagamento.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, 30 de junho de 2026.

 

Ver. ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTe

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.