LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006

 

Revoga os artigos 220 a 240 da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município da Estância Balneária de Caraguatatuba).

 

Autor: Órgão Executivo

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 220 a 240 da Lei Complementar nº 14 (Código Tributário do Município), de 19 de dezembro de 2003, que tratam dos Resíduos Sólidos Domiciliares e dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 05 de Setembro de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.