LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

 

Modifica parágrafo único no artigo 35 da Lei Complementar nº. 11/2002 de 16/12/02 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências, criado pela Lei Complementar nº. 20/07.

 

Autor: Ver. Aurimar Mansano

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 35 da Lei Complementar nº. 11/2002 de 16/12/02 - Estatuto dos Servidores Públicos de Município de Caraguatatuba, criado pela Lei Complementar nº. 20/07, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 35 (permanece)

 

Parágrafo único - É facultado ao funcionário em estágio probatório ocupar cargos em comissão ou função gratificada, devendo ser avaliado dentro do prazo regulamentar, no cargo que estiver ocupando.”

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 04 de Setembro de 2007.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.