LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 01 DE ABRIL DE 2008

 

Altera o código tributário do município para reduzir a taxa mensal de licença de comércio eventual incidente sobre veículo motorizado.

 

Autor: Ver Aureliano Gonçalves Pereira

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o anexo nº. 2 da Lei Complementar nº. 01 de 12 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº. 14/03 de 19 de dezembro de 2003, vigorando com a seguinte redação o item que especifica:

 

- Tabela II - 2 = Tabela para cálculo da taxa de licença para o comercio eventual.

 

- Item 1.1. Veículo motorizado, por mês: Valor em VRM = 50.

 

Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais itens da mesma tabela.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 01 de Abril de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.