LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 26 DE AGOSTO DE 2019

 

“Altera o § 3º, do art. 75, da Lei Municipal Complementar nº. 25, de 25 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Caraguatatuba e dá outras providências”.

 

Autor: Órgão Executivo.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o § 3º, do artigo 75, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 39, de 27 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 75. (...)

 

(...)

 

§ 3º O limite disposto no § 1º deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento), sendo 10% (dez por cento) exclusivamente para cartão de crédito e 10% (dez por cento) para financiamento habitacional, seguro de vida e/ou convênio médico/odontológico.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 26 de agosto de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.