Autor: Órgão Executivo.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do artigo 75, da Lei Complementar Municipal nº 25, de 25 de outubro de 2007, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 39, de 27 de maio de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75. (...)
§ 3º O limite disposto no § 1º deste artigo poderá ser de até 50% (cinquenta por cento), sendo 10% (dez por cento) exclusivamente para cartão de crédito e 10% (dez por cento) para financiamento habitacional, seguro de vida e/ou convênio médico/odontológico.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 26 de agosto de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.