O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos termos da Lei Municipal nº 1.196
, de 27 de abril de 1.982, na seguinte dotação orçamentária - 2.06.08.46.2241.11.4110 - ficha nº 119 - Concluso das Obras do Centro Esportivo Municipal.Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.