DECRETO Nº 100, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE sobre a abertura de CRÉDITO suplementar

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos termos da Lei Municipal nº 1.196

, de 27 de abril de 1.982, na seguinte dotação orçamentária - 2.06.08.46.2241.11.4110 - ficha nº 119 - Concluso das Obras do Centro Esportivo Municipal.

 

Parágrafo único - A cobertura do crédito, autorizado neste artigo, ser efetuada mediante a utilização de recursos fornecidos através do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1982.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.