JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.3.90.30.00 - 04
Material de consumo............................................................................... 15.000,00
03.01.01 - 09.272.0044.2044 - 3.3.90.03.00 - 13
Pensões............................................................................................... 20.000,00
TOTAL ................................................................................................. 35.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude o inciso
III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
03.01.01 - 09.272.0044.2043 - 3.3.90.33.00 - 05
Passagem e despesa com locomoção......................................................... 15.000,00
03.01.01 - 09.272.0044.2044 - 3.3.90.01.00 - 12
Aposentadoria e reformas....................................................................... 20.000,00
TOTAL.................................................................................................. 35.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 12 Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.