O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 3.894.200,00 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos cruzeiros), nos termos da Lei Municipal nº 1.196
, de 27 de abril de 1982, na seguinte dotação orçamentária — 2.06—08.46.2241—11.4110 — ficha 119 — Concluso das Obras do Centro Esportivo Municipal.2.06-10.07.0212-07.3113 - ficha 114
Obrigações Patronais ........................CR$ 3.894.200,00
Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1982.
Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.