DECRETO Nº 101, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE sobre a abertura de CRÉDITO suplementar

 

O DOUTOR JOSÉ BOURABEBY, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de CR$ 3.894.200,00 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos cruzeiros), nos termos da Lei Municipal nº 1.196

, de 27 de abril de 1982, na seguinte dotação orçamentária — 2.06—08.46.2241—11.4110 — ficha 119 — Concluso das Obras do Centro Esportivo Municipal.

 

Artigo 2º A abertura do crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberta com a anulação parcial da seguinte verba, do orçamento vigente:

 

2.06-10.07.0212-07.3113 - ficha 114

Obrigações Patronais ........................CR$ 3.894.200,00

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 30 de dezembro de 1982.

 

DR. JOSÉ BOURABEBY

Prefeito Municipal

 

Publicado na Secretaria da Prefeitura, aos 30 de dezembro de 1982.

 

ELI MACEDO

ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.