JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.157.500,00 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 26
Equipamentos e material permanente.................................................................... 5.000,00
03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44
Equipamento e Material Permanente...................................................................... 2.500,00
07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114
Construção e/ou ampliação, reforma de praças, jd., parques recreativos. Tur. Pq...... 315.000,00
08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00
09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 160
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 5.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica...................................................... 460.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271
Material de consumo......................................................................................... 20.000,00
12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................................... 50.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.1.90.11.00 - 366 - CARAGUAPREV
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 60.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.30.00 – 371 - CARAGUAPREV
Material de Consumo........................................................................................ 10.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.33.00 – 372 - CARAGUAPREV
Passagens e despesas com locomoção................................................................. 10.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.01.00 – 369 - CARAGUAPREV
Aposentadorias e reformas................................................................................ 60.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.03.00 – 370 - CARAGUAPREV
Pensões......................................................................................................... 60.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.157.500,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), e parte com recursos que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no montante de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.157.500,00 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a saber
REDUÇÃO
05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75
Equipamentos e material permanente.................................................................... 5.000,00
07.01 - 16.452.04.1.004 - 4.4.90.51.08 - 117
Construção de pontes....................................................................................... 20.000,00
07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.10 - 119
Implantação de aterrro sanitário........................................................................ 295.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 167
Contratação por tempo determinado.................................................................. 140.000,00
10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 320.000,00
14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307
Material consumo............................................................................................. 50.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.51.27 – 377 - CARAGUAPREV
Obras e Instalações........................................................................................ 105.000,00
17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.61.00 – 379 - CARAGUAPREV
Aquisição de imóveis......................................................................................... 95.000,00
TOTAL........................................................................................................ 1.030.000,00
Superávit financeiro do exercício de 2004 (art. 43 § 1º, I) ..................................... 127.500,00
TOTAL GERAL.............................................................................................. 1.157.500,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 05 de julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.