DECRETO Nº 101, DE 05 DE JULHO DE 2005

 

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.127, de 2 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO).

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 1.157.500,00 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01 - 04.122.04.2.002 - 4.4.90.52.00 - 26

Equipamentos e material permanente.................................................................... 5.000,00

 

03.01 - 04.122.04.2.005 - 4.4.90.52.00 - 44

Equipamento e Material Permanente...................................................................... 2.500,00

 

07.01 - 15.451.04.1.007 - 4.4.90.51.05 - 114

Construção e/ou ampliação, reforma de praças, jd., parques recreativos. Tur. Pq...... 315.000,00

 

08.01 - 15.122.04.2.011 - 3.3.90.39.00 - 132

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 20.000,00

 

09.01 - 17.512.04.2.012 - 3.3.90.36.00 - 160

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................................ 5.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.3.90.39.00 - 177

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica...................................................... 460.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.30.00 - 271

Material de consumo......................................................................................... 20.000,00

 

12.01 - 27.812.21.2.022 - 3.3.90.39.00 - 276

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................................ 80.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.39.00 - 313

Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica....................................................... 50.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.1.90.11.00 - 366 - CARAGUAPREV

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................................ 60.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.30.00 – 371 - CARAGUAPREV

Material de Consumo........................................................................................ 10.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.33.00 – 372 - CARAGUAPREV

Passagens e despesas com locomoção................................................................. 10.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.01.00 – 369 - CARAGUAPREV

Aposentadorias e reformas................................................................................ 60.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 3.3.90.03.00 – 370 - CARAGUAPREV

Pensões......................................................................................................... 60.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.157.500,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, parte com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no valor de R$ 1.030.000,00 (hum milhão e trinta mil reais), e parte com recursos que alude o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no montante de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 1.157.500,00 (hum milhão cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a saber

 

REDUÇÃO

 

05.01 - 04.122.04.2.007 - 4.4.90.52.00 - 75

Equipamentos e material permanente.................................................................... 5.000,00

 

07.01 - 16.452.04.1.004 - 4.4.90.51.08 - 117

Construção de pontes....................................................................................... 20.000,00

 

07.01 - 17.512.04.1.006 - 4.4.90.51.10 - 119

Implantação de aterrro sanitário........................................................................ 295.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.04.00 - 167

Contratação por tempo determinado.................................................................. 140.000,00

 

10.01 - 15.452.04.2.013 - 3.1.90.11.00 - 169

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil...................................................... 320.000,00

 

14.01 - 08.244.18.2.024 - 3.3.90.30.00 - 307

Material consumo............................................................................................. 50.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.51.27 – 377 - CARAGUAPREV

Obras e Instalações........................................................................................ 105.000,00

 

17.01 - 04.122.04.2.032 - 4.4.90.61.00 – 379 - CARAGUAPREV

Aquisição de imóveis......................................................................................... 95.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 1.030.000,00

 

Superávit financeiro do exercício de 2004 (art. 43 § 1º, I) ..................................... 127.500,00

 

TOTAL GERAL.............................................................................................. 1.157.500,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 05 de julho de 2005.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.