JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a criação do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012;
CONSIDERANDO que o artigo 29 da Lei Federal nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, prescreve que “cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2º do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade”;
CONSIDERANDO, por fim, que o Decreto Federal nº. 4.320, de 22 de agosto de 2002, prevê, em seu artigo 17, que “as categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei no 9.985, de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação, o qual designará os demais conselheiros indicados pelos setores a serem representados”, com suas competências definidas em seu artigo 20;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n.º 700/2017 instituiu o Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, com a nomeação de seus membros;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº. 23.443/2016, para alteração de membros que compõe o Colegiado, decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º, do Decreto Municipal nº. 700, de 29 de maio de 2017, que “dispõe sobre a instituição do Conselho Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, sobre a nomeação de seus membros e dá outras providências”, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho
Gestor do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, criado pelo Decreto
Municipal nº. 47, de 28 de março de 2012, composto dos seguintes membros,
representantes do Poder Público Municipal e de organizações da sociedade civil:
1 - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
I – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E
PESCA:
Titular: PRISCILA DE MOURA GIUDICE BARSOTTI,
RG nº. 30.887.362-2;
Suplente: TATIANA NASCIMENTO SOARES, RG nº.
44.042.849-X;
II – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
Titular: MARCOS FELIPE DE SOUZA, RG nº.
43.036.600-0;
Suplente: BÁRBARA CRISTINA CHAVES, RG nº.
25.730.604-3;
III – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
Titular: MARIA APARECIDA ALVES, RG nº.
12.256.092-9;
Suplente: TELMA GUADAGNINI FRANÇA, RG nº.
22.409.423-3;
IV – SECRETARIA DE TURISMO:
Titular: MARIA FERNANDA GONÇALVES GALTER, RG
nº. 30.508.162-7;
Suplente: GISELE CRISTINA DE PAULA CASTILHO,
RG nº. 26.875.367-5;
V – SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E IDOSO:
Titular: CRISTIANO PAULO DA SILVA, RG nº.
22.701.064-4;
Suplente: CESAR ROCHA MACHADO FILHO, RG nº.
48.621.826-0;
VI – SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS:
Titular: ANTÔNIO FIDÉLIS DE OLIVEIRA, RG nº.
21.642.144-5;
Suplente: SANDRO SIMÕES DA SILVA, RG nº.
24.559.625-2;
VII – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE
CARAGUATATUBA – FUNDACC:
Titular: ZENOM RODRIGUES DA SILVA JUNIOR,
RG nº. 40.688.041-4;
Suplente: JOSÉ EDUARDO TEIXEIRA, RG nº.
19.208.327-2.
2 - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕS DA SOCIEDADE
CIVIL
I – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DO MORRO
DO ALGODÃO – AMMA:
Titular: VALDIRENE MARCOS, RG nº.
28.409.705-6;
Suplente: EDUARDO DA CUNHA LOBO, RG nº.
5.522.523-8;
II – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE
CARAGUATATUBA
Titular: SÁVIO LUIZ DOS SANTOS, RG nº.
13.359.559;
Suplente: IDÉSIO HIDERU KASHIURA, RG nº.
6.603.702-5;
III – COMITÊ DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DO
LITORAL NORTE – CBH-LN:
Titular: FÁBIO LUCIANO PINCINATO, RG nº.
30.539.628-6;
Suplente: JOCIANI DEBENI FESTA, RG nº.
29.844.197-4;
IV – COLÔNIA DOS PESCADORES Z-8 “BENJAMIN
CONSTANT”:
Titular: ANAILDO EZEQUIEL DOS SANTOS, RG nº.
7.338.944-4;
Suplente: MARIA HELENA DOS SANTOS SOUZA, RG
nº. 18.042.256-X;
V – GRUPO DE AUXÍLIO CIVIL ALBATROZ – GAC:
Titular: FERNANDO ANDRÉ TAVARES DE OLIVEIRA,
RG nº. 58.515.136-2;
Suplente: ANDRÉ SILVA DE LIMA, RG nº.
47.172.279-0;
VI – CENTRO UNIVERSITÁRIO MÓDULO:
Titular: FERNANDO FREITAS DE OLIVEIRA, RG
nº. 33.975.842-9.
Suplente: FRANCO CLÁUDIO BONETTI, RG nº.
23.294.297-3;
VII – ONG ACAJU:
Titular: PEDRO PAES SOBRINHO, RG nº.
9.208.016-9;
Suplente: IVANA PAGNOTA, RG nº.
12.989.802-7;
VIII – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA SÃO PAULO – CAMPUS CARAGUATATUBA:
Titular: ELAINE REGINA BARRETO, RG nº.
54.341.579-X;
Suplente: VASSILIKI TEREZINHA GALVÃO
BOULOMYTIS, RG nº. 22.384.377-5.
§ 1º O Conselho Gestor do Parque Natural
Municipal do Juqueriquerê será presidido pelo Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Pesca.
§ 2º O mandato dos conselheiros é de dois anos,
renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de
relevante interesse público.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 03 de dezembro de 2018.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.