DECRETO Nº 47, DE 28 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre a criação do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê e dá outras providências

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal e artigo 11 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e o que consta no Processo Administrativo nº 5969-4/2012,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica criado o Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, com área aproximada de trinta e cinco mil metros quadrados, com o objetivo básico de preservar os ecossistemas naturais existentes, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e de turismo ecológico.

 

Artigo 2º O Parque Natural Municipal do Juqueriquerê foi delimitado a partir de desmembramento de parte das áreas objetos das transcrições de nº 4.094 e nº 6.406 do Cartório de Registro de Imóveis de São Sebastião, relativas às antigas transcrições no. 3.189 e no. 3.584 cujo título aquisitivo foi através da escritura lavrada no livro 29, fls. 60 do Cartório de 1º Oficio de Notas de São Sebastião, em que a Brasilmar -terrenos e construções à beira mar Ltda vendeu à Colonia de Férias Ministro João Cleófas, refere-se a uma área com aproximadamente 35.000,00 metros quadrados, descrita no polígono com o seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 10, localizado no limite da faixa da Estrada que vai de Caraguatatuba a São Sebastião, na direção do prolongamento do alinhamento da alameda Rio de Janeiro; deste, segue confrontando com Brasilmar-Terrenos e Construções a Beira Mar Ltda, com a distância de 169,66m e azimute de 267º53’40”, até o ponto 11; aí deflete a direita e segue com o azimute de 347º16’00” e distância de 20,88m, até o ponto 12, confrontando com a Brasilmar-Terrenos e Construções a Beira Mar Ltda; daí segue por linhas quebradas, confrontando com o Rio Juqueriquerê, até o ponto 15, com os azimutes e distâncias adiante: do ponto 12 até o ponto 13, 29º38’16” e 61,87m; do ponto 13 até o ponto 14, 18º59’59” e 91,79m e do ponto 14 até o ponto 15, 07º57’55” e 60,90m; aí deflete a direita e segue até o ponto 16, com azimute de 79º34’15” e distância de 147,83m, confrontando com a Brasilmar-Terrenos e Construções a Beira Mar Ltda; aí deflete a direita e segue com o azimute de 189º25’54” e distância de 245,08m, confrontando com a Estrada de Rodagem Caraguatatuba / São Sebastião, até alcançar o ponto 10, encerrando aí a área de 35.000,00 m² (trinta e cinco mil metros quadrados)”

 

Artigo 3º Caberá à Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba administrar o Parque Natural Municipal do Juqueriquerê, adotando as medidas necessárias à sua efetiva proteção, implantação e controle, na forma do art. 22 e seguintes da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

 

Artigo 4º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, instituirá o Conselho Gestor no prazo de 180 dias da publicação deste Decreto.

 

Artigo 5º A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba, em conjunto com o Conselho Gestor instituirá seu plano de manejo no prazo de até cinco anos da publicação deste Decreto.

 

Art. 5º  A Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Caraguatatuba aprovará por portaria e instituirá o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal do Juqueriquerê no prazo de até cinco anos da publicação deste Decreto, com o acompanhamento do respectivo Conselho Consultivo quanto à elaboração, implementação e revisão daquele documento técnico, quando couber, garantindo o seu caráter participativo. (Redação dada pelo Decreto n° 1269/2020)

 

Artigo 6º Este Decreto entra em vigor nesta data devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de março de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.