DECRETO Nº 10, DE 29 DE MARÇO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE UM PONTO DE TAXI PARA PERUAS “KOMBI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento de um ponto de taxi, para Peruas “Kombi”, de seis portas, no estacionamento á Praça Dr. Cândido Mota, defronta à Igreja Matiz desta cidade, com a denominação “Ponto Matriz”.

 

Artigo 2º Fica limitado a cinco (5) veículos a locação do ponto referido no artigo 1°, autorizando-se o funcionamento aos interessados que o requerem, por ordem de entrada à Prefeitura.

 

Artigo 3º Dito serviço público obedecerá aos preceitos constantes do Decreto n° 7/72, de 16/3/72, que regulamenta o serviço de taxis no município.

 

Artigo 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 1972.

 

sylvio luiz dos santos

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 29 de março de 1972.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

CHEFE DA D.E.M

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.