SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado o funcionamento de um ponto de taxi, para Peruas “Kombi”, de seis portas, no estacionamento á Praça Dr. Cândido Mota, defronta à Igreja Matiz desta cidade, com a denominação “Ponto Matriz”.
Artigo 2º Fica limitado a cinco (5) veículos a locação do ponto referido no artigo 1°, autorizando-se o funcionamento aos interessados que o requerem, por ordem de entrada à Prefeitura.
Artigo 3º Dito serviço público obedecerá aos preceitos constantes do Decreto n° 7/72, de 16/3/72, que regulamenta o serviço de taxis no município.
Artigo 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 29 de março de 1972.
Registrado e publicado na Divisão de Expediente e Material da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, aos 29 de março de 1972.
IVAN FERREIRA FONSECA
CHEFE DA D.E.M
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.