REVOGADO PELO DECRETO Nº 19/2003

 

DECRETO Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2003

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis que especifica

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os lotes de terreno descritos e caracterizados no presente Decreto, localizados na quadra "k", Gleba II, da planta do loteamento denominado "Jardim das Gaivotas", situados neste Município de Caraguatatuba, cujos lotes são anexos e formam um só todo, fazendo o terreno frente para a Avenida Cardeal e para a Rua Falcão, antigas Ruas 03 e 04, necessários para implantação da construção de unidades escolares, da Secretaria Municipal da Educação, a saber:

 

I - Lote 05: Mede 14,00m. (quatorze metros), de frente para Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00. (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 04, mede 35,00m. (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide o lote 06, mede 14,00m. (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 20, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.005-8. O lote é objeto da matrícula nº 5454 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

II - Lote 06: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 05, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 07, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 21, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.006-6. O lote é objeto da matrícula nº 5455 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

III - Lote 07: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 06, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 08, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 22, encerrando uma área de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.007-4. O lote é objeto da matrícula nº 5456 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

IV - Lote 08: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 07, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 09, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 23, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.008-2. O lote é objeto da matrícula nº 5457 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

V - Lote 09: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 08, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 10, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 24, encerrando uma área de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.009-0. O lote é objeto da matrícula nº 5458 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

VI - Lote 10: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 09, mede 35,00m (trinta e cinco), do lado esquerdo e divide com o lote 11, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 25, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.010-8. O lote é objeto da matrícula nº 5003 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

VII - Lote 11: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 3, a atual Avenida Cardeal, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 3 olha para o lote e divide com o lote 10, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 12, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 26, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.011-6. O lote é objeto da matrícula nº 5004 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

VIII - Lote 20: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo de quem da Rua 4 olha o lote e divide com o lote 21, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito e divide com o lote 19, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 05, encerrando uma área de 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.020-7. O lote é objeto da matrícula nº 24.483 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

IX - Lote 21: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para a Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem da Rua 4 olha para o lote e divide com o lote 20, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo e divide com o lote 22, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos dividindo com o lote 06, encerrando a área com 490,00m² (quatrocentos e noventa metros quadrados) – ID 05.174.021-5. O lote é objeto da matrícula nº 24.484 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

X - Lote 22: Mede 14,00m (quatorze metros), de frente para à Rua 4, atual Rua Falcão, mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado direito de quem olha para a Rua confrontando com o lote 21; mede 35,00m (trinta e cinco metros), do lado esquerdo com o lote 23, mede 14,00m (quatorze metros) nos fundos com o lote 07, encerando a área com 490,00m² (quatrocentos e  noventa metros quadrados) – ID 05.174.022-3. O lote é objeto da matrícula nº 24.485 do Registro Imobiliário de Caraguatatuba.

 

Artigo 2º Não havendo acordo quanto a desapropriação amigável, no procedimento judicial a Municipalidade fica autorizada a invocar o caráter de urgência, para fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.186, de 21 de maio de 1.956.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por dotações próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 27 de janeiro de 2003.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.