DECRETO Nº 10, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2010,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões trezentos e trinta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.16.00 - 31  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 23.000,00

 

02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.16.00 - 57  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 21.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84  Fonte de recurso 01

Contratação por tempo determinado........................................................ 800.000,00

 

02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293  Fonte de recurso 02

Contratação por tempo determinado..................................................... 1.400.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.16.00 - 332  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 46.000,00

 

02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 379  Fonte de recurso 01

Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 2.330.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação das dotações orçamentárias seguintes:

 

REDUÇÃO

 

02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.13.00 - 87  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 50.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.11.00 - 109  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.13.00 - 110  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.11.00 - 141  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 80.000,00

 

02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.13.00 - 142  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.11.00 - 169  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 250.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.13.00 - 170  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 279  Fonte de recurso 02

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 1.400.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.11.00 - 505  Fonte de recurso 01

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 300.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 506  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00

 

02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 509  Fonte de recurso 01

Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 100.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 2.330.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 janeiro de 2010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.