ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 1795, de 21 de dezembro de 2009 - Lei do Orçamento Anual de 2010,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 2.330.000,00 (Dois milhões trezentos e trinta mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2010, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0003.2006 - 3.1.90.16.00 - 31 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 23.000,00
02.02.01 - 04.122.0008.2016 - 3.1.90.16.00 - 57 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 21.000,00
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.04.00 - 84 Fonte de recurso 01
Contratação por tempo determinado........................................................ 800.000,00
02.10.04 - 12.365.0037.2058 - 3.1.90.04.00 - 293 Fonte de recurso 02
Contratação por tempo determinado..................................................... 1.400.000,00
02.11.01 - 27.812.0043.2063 - 3.1.90.16.00 - 332 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 46.000,00
02.13.01 - 08.244.0045.2098 - 3.1.90.16.00 - 379 Fonte de recurso 01
Outras despesas variáveis - pessoal civil.................................................... 40.000,00
TOTAL ............................................................................................ 2.330.000,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante a anulação das dotações orçamentárias seguintes:
REDUÇÃO
02.04.01 - 04.122.0010.2022 - 3.1.90.13.00 - 87 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 50.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.11.00 - 109 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 50.000,00
02.05.01 - 04.123.0011.2025 - 3.1.90.13.00 - 110 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 10.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.11.00 - 141 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 80.000,00
02.06.01 - 04.122.0012.2026 - 3.1.90.13.00 - 142 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.11.00 - 169 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 250.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2031 - 3.1.90.13.00 - 170 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
02.10.04 - 12.361.0035.2054 - 3.1.90.11.00 - 279 Fonte de recurso 02
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.......................................... 1.400.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.11.00 - 505 Fonte de recurso 01
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................ 300.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 506 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais.............................................................................. 30.000,00
02.17.01 - 15.452.0024.2068 - 3.1.90.13.00 - 509 Fonte de recurso 01
Obrigações patronais - intra-orçamentária................................................. 100.000,00
TOTAL............................................................................................. 2.330.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 26 janeiro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.