DECRETO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.

 

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013”.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de 17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

02.14.01 - 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 568

Fonte de Recurso 02

 

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

 

400.000,00

TOTAL

 

400.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com recursos a que alude o inciso IIII do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Excesso de arrecadação - Fonte de Recursos 02 - Reforma do Prédio do AME

400.000,00

TOTAL

400.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2013.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.