DECRETO Nº 10, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
“Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município no exercício de
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida
pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.061, de
17 de dezembro de 2012 – Lei do Orçamento anual de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2013, observando-se
as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas
seguintes:
Suplementação
02.14.01
- 10.122.0058.2127 - 3.3.90.39.00 - 568 |
Fonte
de Recurso 02 |
|
Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
|
400.000,00 |
TOTAL |
|
400.000,00 |
Art. 2º O crédito suplementar ora aberto será coberto com
recursos a que alude o inciso IIII do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1.964, assim discriminados:
Excesso
de arrecadação - Fonte de Recursos 02 - Reforma do Prédio do AME |
400.000,00 |
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo
ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes
Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 16 de janeiro de 2013.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.