LEI N° 2.061, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
PARA O EXERCÍCIO DE
Autor:
Órgão Executivo.
ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito
Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O
Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2013 estima a
Receita em R$ 373.039.687,96 (trezentos e setenta e três milhões, trinta e nove
mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) para a
Administração Direta e R$ 39.519.500,00 (trinta e nove milhões,
quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta,
totalizando uma receita prevista de R$
412.559.187,96 (quatrocentos e doze
milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e
noventa e seis centavos), contra uma fixação da despesa em R$ 374.442.687,96
(trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), para a
Administração Direta, incluindo R$
3.000.000,00 (três milhões) de Reserva para Contingências, e R$ 38.116.500,00 (trinta e oito
milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos reais), para a Administração
Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 412.559.187,96 (quatrocentos
e doze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais
e noventa e seis centavos), com a manutenção do necessário equilíbrio.
Art. 2º A
Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
NATUREZA DA RECEITA |
|
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES |
RECEITAS CORRENTES |
405.272.208,25 |
RECEITA
TRIBUTARIA |
89.712.423,31 |
RECEITA
DE CONTRIBUICOES |
8.872.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
22.795.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
261.425.284,94 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
22.467.500,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
10.748.979,71 |
TRANSFERENCIA
DE CAPITAL |
10.748.979,71 |
RECEITA INTRAORCAMENTARIA |
11.511.000,00 |
RECEITA BRUTA |
422.532.187,96 |
DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE |
14.973.000,00 |
TOTAL DA RECEITA |
412.559.187,96 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
01.01 |
CÂMARA MUNICIPAL |
9.942.610,00 |
02.01 |
GABINETE DO PREFEITO |
3.667.099,00 |
02.02 |
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS |
4.237.025,00 |
02.03 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO |
4.493.140,00 |
02.04 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
22.302.480,00 |
02.05 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
12.635.840,00 |
02.06 |
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS |
41.783.489,19 |
02.07 |
SECRETARIA DE URBANISMO |
2.500.421,00 |
02.08 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA |
4.785.817,00 |
02.09 |
SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
37.348.918,00 |
02.10 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
116.807.487,00 |
02.11 |
SECRETARIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO |
6.200.424,00 |
02.12 |
SECRETARIA DE TURISMO |
2.618.436,00 |
02.13 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
15.039.581,22 |
02.14 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
72.407.396,95 |
02.15 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
243.780,00 |
02.16 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO |
961.920,00 |
02.17 |
SECRETARIA DE TRÂNSITO |
8.487.236,00 |
02.18 |
SECRETARIA DOS DIREITOS
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO |
4.980.587,60 |
|
TOTAL |
371.442.687,96 |
99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000.00 |
|
TOTAL |
374.442.687,96 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
03.01 |
INSTITUTO DE PREV.DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA |
33.416.500,00 |
04.01 |
FUND. EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA |
4.700.000,00 |
|
TOTAL |
38.116.500,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
412.559.187,96 |
|
FUNÇÕES |
R$ |
01 |
LEGISLATIVO |
9.938.370,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
49.470.206,60 |
06 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
2.370.000,00 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
16.364.423,22 |
09 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL |
33.416.500,00 |
10 |
SAÚDE |
72.407.396,95 |
12 |
EDUCAÇÃO |
117.174.847,00 |
13 |
CULTURA |
4.332.640,00 |
15 |
URBANISMO |
87.233.175,00 |
16 |
HABITAÇÃO |
420.998,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
4.713.317,00 |
19 |
CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
356.000,00 |
20 |
AGRICULTURA |
72.500,00 |
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
2.618.436,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
6.200.424,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
5.360.240,00 |
|
SUBTOTAL |
409.559.187,96 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL |
412.559.187,96 |
CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
|
SUBFUNÇÃO |
|
031 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
9.938.370,00 |
121 |
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
3.131.140,00 |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
101.489.094,35 |
123 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
7.279.840,00 |
126 |
TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |
356.000,00 |
181 |
POLICIAMENTO |
2.003.000,00 |
182 |
DEFESA CIVIL |
367.000,00 |
241 |
ASSISTÊNCIA AO IDOSO |
1.324.842,00 |
243 |
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
172.200,00 |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
14.655.281,22 |
272 |
PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO |
33.416.500,00 |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
84.500,00 |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
16.761.954,20 |
306 |
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
5.179.240,00 |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
85.258.560,00 |
363 |
ENSINO PROFISSIONAL |
367.360,00 |
364 |
ENSINO SUPERIOR |
551.250,00 |
365 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
18.459.612,00 |
367 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
700.000,00 |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
4.332.640,00 |
451 |
INFRA - ESTRUTURA URBANA |
42.297.421,00 |
452 |
SERVIÇOS URBANOS |
44.935.754,00 |
482 |
HABITAÇÃO URBANA |
420.998,00 |
541 |
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL |
1.493.717,00 |
542 |
CONTROLE AMBIENTAL |
3.219.600,00 |
601 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
21.000,00 |
602 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL |
25.500,00 |
604 |
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
16.000,00 |
605 |
ABASTECIMENTO |
10.000,00 |
695 |
TURISMO |
2.618.436,00 |
752 |
ENERGIA ELÉTRICA |
2.000,00 |
812 |
DESPORTO COMUNITÁRIO |
6.200.424,00 |
843 |
SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA |
4.156.000,00 |
846 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.204.240,00 |
|
SUBTOTAL |
409.559.187,96 |
999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA |
3.000.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
412.559.187,96 |
|
PROGRAMA |
|
0001 |
MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL |
9.938.370,00 |
0002 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS |
4.240,00 |
0003 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
3.607.074,00 |
0004 |
OUVIDORIA ITINERANTE |
5.000,00 |
0005 |
DIVULGAÇÃO A COMUNIDADE |
7.500,00 |
0006 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
47.525,00 |
0007 |
APOIO A COMDEC |
367.000,00 |
0008 |
SUPORTE JURÍDICO |
4.237.025,00 |
0009 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
3.131.140,00 |
0010 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
22.302.480,00 |
0011 |
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
7.279.840,00 |
0012 |
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS |
3.743.775,00 |
0014 |
INFRA-ESTRUTURA |
39.800.000,00 |
0015 |
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS |
130.000,00 |
0016 |
AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE LAZER |
1.000,00 |
0017 |
OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB |
2.492.421,00 |
0019 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEMAAP |
1.467.667,00 |
0020 |
VIVEIRO MUNICIPAL |
66.413,00 |
0021 |
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS |
1.654.027,00 |
0022 |
RECICLA CARAGUÁ |
52.500,00 |
0023 |
LICENCIAMENTO AMBIENTAL |
20.000,00 |
0024 |
CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO |
8.120.236,00 |
0025 |
EDUCAÇÃO AMBIENTAL |
26.200,00 |
0026 |
SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL |
15.000,00 |
0027 |
FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL |
18.000,00 |
0028 |
INCENTIVO A PRÁTICAS AGRICOLAS |
20.000,00 |
0029 |
REVITALIZAÇÃO DA SEMAAP |
1.050,00 |
0030 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA
FÍSICA |
36.815.518,00 |
0031 |
MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS |
533.400,00 |
0032 |
APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO |
6.658.825,00 |
0033 |
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
5.179.240,00 |
0034 |
APOIO AO EDUCANDO |
35.408.660,00 |
0035 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF |
49.849.900,00 |
0036 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA |
3.644.100,00 |
0037 |
VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE |
6.506.000,00 |
0038 |
APOIO AO UNIVERSITÁRIO |
551.250,00 |
0039 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA |
173.010,00 |
0040 |
APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES |
8.136.502,00 |
0041 |
APOIO AO ENSINO ESPECIAL |
700.000,00 |
0042 |
APOIO AO TURISMO |
1.429.321,00 |
0043 |
MANUTENÇÃO DA SECER |
4.046.924,00 |
0044 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA |
1.203.500,00 |
0045 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECAS |
9.515.355,50 |
0048 |
SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA |
4.156.000,00 |
0049 |
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS |
1.200.000,00 |
0058 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU |
55.545.507,75 |
0062 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV |
8.445.000,00 |
0063 |
DIFUSÃO CULTURAL |
988.000,00 |
0064 |
MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS
TURISTICOS |
1.189.115,00 |
0065 |
PATRIMONIO HISTORICO, ARTITISTICO E CULTURAL |
452.400,00 |
0066 |
BOLSA AUXÍLIO QUALIFICAÇÃO |
10.000,00 |
0069 |
APOIO AO CONSELHO TUTELAR |
212.100,00 |
0070 |
ALTA COMPLEXIDADE |
10.000,00 |
0071 |
PROTEÇÃO ESPECIAL |
105.000,00 |
0072 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E
OPERACIONAIS |
1.722.240,00 |
0073 |
MÉDIA COMPLEXIDADE |
473.820,00 |
0074 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA |
172.200,00 |
0075 |
PROTEÇÃO BÁSICA |
1.350.465,48 |
0076 |
VITRINE SOCIAL |
57.750,00 |
0077 |
PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE |
1.469.111,00 |
0078 |
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
1.663.779,24 |
0079 |
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA |
367.360,00 |
0080 |
PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS |
1.170.000,00 |
0083 |
INVESTIMENTO EM SAÚDE |
84.500,00 |
0084 |
SAÚDE ASSISTENCIAL |
16.761.954,20 |
0085 |
APOIO AO COMUS |
15.435,00 |
0086 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV |
243.780,00 |
0087 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHABPAT |
670.922,00 |
0088 |
RESERVA LEGAL – RPPS |
24.971.500,00 |
0090 |
GESTÃO AMBIENTAL |
1.500,00 |
0091 |
AGENDA 21 LOCAL |
1.500,00 |
0092 |
ARRECIFES ARTIFICIAIS |
21.000,00 |
0093 |
ESGOTO TRATADO |
12.000,00 |
0094 |
FOMENTO À PISCICULTURA E DA MARICULTURA |
6.500,00 |
0095 |
PARCERIA COM O SETOR AGROPECUÁRIO E PESQUEIRO |
10.000,00 |
0096 |
SELO VERDE |
12.000,00 |
0097 |
CENTRAL DE RESÍDUOS |
20.000,00 |
0098 |
DESPOLUIÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DO RIO JUQUERIQUERÊ |
1.339.460,00 |
0099 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
0100 |
SIGMA – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E
MONITORAMENTO AMBIENTAL |
14.000,00 |
0101 |
JOGOS REGIONAIS |
670.000,00 |
0102 |
ESPORTES INCENTIVADOS |
100.000,00 |
0103 |
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA |
2.000,00 |
0104 |
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
356.000,00 |
0105 |
SISTEMAS DE MONITORAMENTO |
2.003.000,00 |
0110 |
APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO |
1.324.842,00 |
0111 |
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
290.998,00 |
0112 |
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI |
3.655.745,60 |
0120 |
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
4.000,00 |
0123 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
1.000,00 |
0124 |
PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL |
1.000,00 |
0125 |
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL |
1.000,00 |
0126 |
SIGPA – SISTEMA INFORMATIZADO (ONLINE) DE GESTÃO
DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS |
3.000,00 |
0127 |
ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE
DESENVOLVIMENTO URBANO |
2.000,00 |
0128 |
IMPLANTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS
PÚBLICAS |
3.000,00 |
0129 |
JOGOS REGIONAIS DO IDOSO |
180.000,00 |
|
TOTAL
GERAL |
412.559.187,96 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES |
317.607.010,27 |
3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
148.468.915,70 |
3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida |
6.000,00 |
3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes |
169.132.094,57 |
4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL |
66.980.677,69 |
4.4.00.00 - Investimentos |
62.120.677,69 |
4.5.00.00 - Inversões Financeiras |
210.000,00 |
4.6.00.00 - Amortização da Dívida |
4.650.000,00 |
7.7.77.00 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS |
24.971.500,00 |
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
3.000.000,00 |
TOTAL |
412.559.187,96 |
Art. 4° O
Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a
abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita
estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei
2.038/12 de 10 de julho de 2012 referente à LDO 2013. O intercâmbio das dotações
de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de
movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no
percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.
Parágrafo único - O Poder
Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara
Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os
recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas
próprias dotações.
Art. 5º O
Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por Ato da
Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2013, em quantas fontes de
recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde
que preservado o valor global de cada dotação.
Parágrafo único -
O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por
se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão
considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.
Art. 6° Os Projetos, Atividades ou Operações
Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da
União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o
seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou
garantido.
Parágrafo único -
Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64
será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da
Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da
LRF.
Art. 7º
Durante o exercício de 2013, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de
Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação
da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
Art. 8º Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de
Fraldário Municipal.
Art. 9º Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Centro
Comunitário no Bairro Estrela D’alva.
Art. 10 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para instalação de anexos
esportivo para atendimento ao idoso, com quadras de malha, bocha, xadrez, dama
e outros no Bairro Estrela D’alva.
Art. 11 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Unidade
Básica de Saúde – UBS no Bairro Jardim Gaivotas.
Art. 12 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Bicicletário
no Município.
Art. 13 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Creche nos
Bairro Jetuba e Praia das Palmeiras.
Art. 14 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Unidade
Básica de Saúde – UBS nos Bairros Rio do Ouro, Tabatinga e Pegorelli.
Art. 15 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para conceder aumento salarial no
percentual de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais.
Art. 16 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma quadra
coberta poliesportiva no Bairro Tabatinga.
Art. 17 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Campo de
Futebol no Bairro Perequê Mirim.
Art. 18 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro
Integrado de Desenvolvimento Educacional – CIDE no Bairro Ponte Seca.
Art. 19 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para pagamento de Progressão e
Promoção dos Funcionários Públicos Municipais, contemplados pela Lei Municipal
nº 1484/2007.
Art. 20 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Hospital
Municipal.
Art. 21 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de três salas
de aulas e um banheiro no CEI/EMEI Profª Maria Carlita Saraiva Guedes, Bairro
Morro do Algodão.
Art. 22 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma pista de
skate no Bairro Barranco Alto.
Art. 23 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Cemitério
no Município.
Art. 24 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro
Comunitário no Loteamento Pontal Santa Marina, Bairro Praia das Palmeiras.
Art. 25 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma Creche
no Loteamento Golfinho, Bairro Praia das Palmeiras.
Art. 26 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro
Integrado de Desenvolvimento Educacional CIDE no Bairro Morro do Algodão.
Art. 27 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma ponte de
concreto ligando os Bairros Barranco Alto ao Morro do Algodão.
Art. 28 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação
pública na Rua Belmiro Cabral, Bairro Praia das Palmeiras.
Art. 29 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação
pública na Rua Sabrina Barbosa dos Santos no Loteamento Mirante Caraguatatuba,
Bairro Morro do Algodão.
Art. 30 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de galerias
pluviais na Rua Afonso Batista dos Santos no Loteamento Jardim Itaúna, Bairro
Tinga.
Art. 31 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a implantação do Teleférico
na Praia do Camaroeiro.
Art. 32 Fica o Poder Executivo
autorizado a destinar verba para a implantação da Guarda Municipal.
Art. 33 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a pavimentação das Ruas
Altamir Tibiriçá Pimenta, Antonio Vitoriano de Castilho e Três no Loteamento
Jardim Itaúna, Bairro Tinga.
Art. 34 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a pavimentação das Ruas Um,
Dois, Afonso Batista dos Santos e Hermínia Vicente dos Santos no Loteamento
Jardim Itaúna, Bairro Tinga.
Art. 35 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para o prolongamento de rede
elétrica e instalação luminárias na Rua João Martins no Loteamento Recanto
Morro do Algodão, Bairro Morro do Algodão.
Art. 36 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de luminárias
na Rua Maria Borges Miranda, Bairro Morro do Algodão.
Art. 37 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação
pública nas Ruas Quatro, Cinco, Seis, Oito, Dez e Onze no Loteamento Rio
Marinas, Bairro Morro do Algodão.
Art. 38 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma pista de
skate no Bairro Morro do Algodão.
Art. 39 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção da cobertura da
quadra poliesportiva da EMEF Profº Carlos Altero Ortega, Bairro Morro do
Algodão.
Art. 40 Fica
o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação
pública nas Ruas Um, Três, Dez e na Travessa São Judas Tadeu no Loteamento
Recanto do Morro do Algodão, Bairro Morro do Algodão.
Art. 41 Ficam
convalidados no PPA/Revisão 2010-2013 e na Lei 2.038/12 de 10 de julho de 2012 referente à LDO,
os programas, metas, códigos, as ações e os valores ora contemplados na
presente lei.
Art.
Caraguatatuba,
17 de dezembro de 2012.
ANTONIO CARLOS DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.