LEI N° 2.061, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA PARA O EXERCÍCIO DE 2013.”

 

Autor: Órgão Executivo.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Caraguatatuba para o exercício de 2013 estima a Receita em R$ 373.039.687,96 (trezentos e setenta e três milhões, trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos) para a Administração Direta e R$ 39.519.500,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais) para a Administração Indireta, totalizando uma receita prevista de R$ 412.559.187,96 (quatrocentos e doze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), contra uma fixação da despesa em R$ 374.442.687,96 (trezentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), para a Administração Direta, incluindo R$ 3.000.000,00 (três milhões) de Reserva para Contingências, e R$ 38.116.500,00 (trinta e oito milhões, cento e dezesseis mil e quinhentos reais), para a Administração Indireta, totalizando uma despesa orçada de R$ 412.559.187,96 (quatrocentos e doze milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e seis centavos), com a manutenção do necessário equilíbrio.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

 

NATUREZA DA RECEITA

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES

RECEITAS CORRENTES

405.272.208,25

  RECEITA TRIBUTARIA

89.712.423,31

  RECEITA DE CONTRIBUICOES

8.872.000,00

  RECEITA PATRIMONIAL

22.795.000,00

  TRANSFERENCIAS CORRENTES

261.425.284,94

  OUTRAS RECEITAS CORRENTES

22.467.500,00

RECEITAS DE CAPITAL

10.748.979,71

  TRANSFERENCIA DE CAPITAL

10.748.979,71

RECEITA INTRAORCAMENTARIA

11.511.000,00

RECEITA BRUTA

422.532.187,96

DEDUCOES DA RECEITA CORRENTE

14.973.000,00

TOTAL DA RECEITA

412.559.187,96

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01.01

CÂMARA MUNICIPAL

9.942.610,00

02.01

GABINETE DO PREFEITO

3.667.099,00

02.02

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

4.237.025,00

02.03

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ECONOMIA E GESTÃO

4.493.140,00

02.04

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

22.302.480,00

02.05

SECRETARIA DA FAZENDA

12.635.840,00

02.06

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

41.783.489,19

02.07

SECRETARIA DE URBANISMO

2.500.421,00

02.08

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PESCA

4.785.817,00

02.09

SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

37.348.918,00

02.10

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

116.807.487,00

02.11

SECRETARIA DE ESPORTE E RECREAÇÃO

6.200.424,00

02.12

SECRETARIA DE TURISMO

2.618.436,00

02.13

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.039.581,22

02.14

SECRETARIA DE SAÚDE

72.407.396,95

02.15

SECRETARIA DE GOVERNO

243.780,00

02.16

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

961.920,00

02.17

SECRETARIA DE TRÂNSITO

8.487.236,00

02.18

SECRETARIA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E IDOSO

4.980.587,60

 

TOTAL

371.442.687,96

99.99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000.00

 

TOTAL

374.442.687,96

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

03.01

INSTITUTO DE PREV.DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

33.416.500,00

04.01

FUND. EDUCACIONAL E CULTURAL DE CARAGUATATUBA

4.700.000,00

 

TOTAL

38.116.500,00

 

 

 

TOTAL

 

412.559.187,96

 

CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

 

 

FUNÇÕES

R$

01

LEGISLATIVO

9.938.370,00

04

ADMINISTRAÇÃO

49.470.206,60

06

SEGURANÇA PÚBLICA

2.370.000,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

16.364.423,22

09

PREVIDÊNCIA SOCIAL

33.416.500,00

10

SAÚDE

72.407.396,95

12

EDUCAÇÃO

117.174.847,00

13

CULTURA

4.332.640,00

15

URBANISMO

87.233.175,00

16

HABITAÇÃO

420.998,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

4.713.317,00

19

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

356.000,00

20

AGRICULTURA

72.500,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

2.618.436,00

27

DESPORTO E LAZER

6.200.424,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

5.360.240,00

 

SUBTOTAL

409.559.187,96

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

 

                                                                           TOTAL

412.559.187,96

 

CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO

 

 

SUBFUNÇÃO

 

031

AÇÃO LEGISLATIVA

9.938.370,00

121

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

3.131.140,00

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

101.489.094,35

123

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

7.279.840,00

126

TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO

356.000,00

181

POLICIAMENTO

2.003.000,00

182

DEFESA CIVIL

367.000,00

241

ASSISTÊNCIA AO IDOSO

1.324.842,00

243

ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

172.200,00

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

14.655.281,22

272

PREVIDÊNCIA EM REGIME ESTATUTÁRIO

33.416.500,00

301

ATENÇÃO BÁSICA

84.500,00

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

16.761.954,20

306

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

5.179.240,00

361

ENSINO FUNDAMENTAL

85.258.560,00

363

ENSINO PROFISSIONAL

367.360,00

364

ENSINO SUPERIOR

551.250,00

365

EDUCAÇÃO INFANTIL

18.459.612,00

367

EDUCAÇÃO ESPECIAL

700.000,00

392

DIFUSÃO CULTURAL

4.332.640,00

451

INFRA - ESTRUTURA URBANA

42.297.421,00

452

SERVIÇOS URBANOS

44.935.754,00

482

HABITAÇÃO URBANA

420.998,00

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

1.493.717,00

542

CONTROLE AMBIENTAL

3.219.600,00

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

21.000,00

602

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

25.500,00

604

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

16.000,00

605

ABASTECIMENTO

10.000,00

695

TURISMO

2.618.436,00

752

ENERGIA ELÉTRICA

2.000,00

812

DESPORTO COMUNITÁRIO

6.200.424,00

843

SERVIÇO DA DIVIDA INTERNA

4.156.000,00

846

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.204.240,00

 

SUBTOTAL

409.559.187,96

999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA PREFEITURA

3.000.000,00

 

TOTAL GERAL

412.559.187,96

 

CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

 

 

PROGRAMA

 

0001

MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL

9.938.370,00

0002

OPERAÇÕES ESPECIAIS

4.240,00

0003

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.607.074,00

0004

OUVIDORIA ITINERANTE

5.000,00

0005

DIVULGAÇÃO A COMUNIDADE

7.500,00

0006

MANUTENÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

47.525,00

0007

APOIO A COMDEC

367.000,00

0008

SUPORTE JURÍDICO

4.237.025,00

0009

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

3.131.140,00

0010

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

22.302.480,00

0011

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

7.279.840,00

0012

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

3.743.775,00

0014

INFRA-ESTRUTURA

39.800.000,00

0015

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

130.000,00

0016

AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DE LAZER

1.000,00

0017

OPERAÇÃO E MANUNTEÇÃO DA SEURB

2.492.421,00

0019

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEMAAP

1.467.667,00

0020

VIVEIRO MUNICIPAL

66.413,00

0021

RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

1.654.027,00

0022

RECICLA CARAGUÁ

52.500,00

0023

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

20.000,00

0024

CONTROLE E SEGURANÇA DO TRÁFEGO

8.120.236,00

0025

EDUCAÇÃO AMBIENTAL

26.200,00

0026

SIM - SISTEMA DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

15.000,00

0027

FORTALECIMENTO DA PESCA ARTESANAL

18.000,00

0028

INCENTIVO A PRÁTICAS AGRICOLAS

20.000,00

0029

REVITALIZAÇÃO DA SEMAAP

1.050,00

0030

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E ESTRUTURA FÍSICA

36.815.518,00

0031

MANUTENÇÃO DO CORPO DE BOMBEIROS

533.400,00

0032

APOIO AO SETOR ADMINISTRATIVO

6.658.825,00

0033

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

5.179.240,00

0034

APOIO AO EDUCANDO

35.408.660,00

0035

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

49.849.900,00

0036

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PRÉ-ESCOLA

3.644.100,00

0037

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – CRECHE

6.506.000,00

0038

APOIO AO UNIVERSITÁRIO

551.250,00

0039

APOIO AO ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA

173.010,00

0040

APOIO AO ENSINO INFANTIL - CRECHES

8.136.502,00

0041

APOIO AO ENSINO ESPECIAL

700.000,00

0042

APOIO AO TURISMO

1.429.321,00

0043

MANUTENÇÃO DA SECER

4.046.924,00

0044

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FIDA

1.203.500,00

0045

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SECAS

9.515.355,50

0048

SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA

4.156.000,00

0049

OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

1.200.000,00

0058

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SESAU

55.545.507,75

0062

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO CARAGUAPREV

8.445.000,00

0063

DIFUSÃO CULTURAL

988.000,00

0064

MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DE EVENTOS TURISTICOS

1.189.115,00

0065

PATRIMONIO HISTORICO, ARTITISTICO E CULTURAL

452.400,00

0066

BOLSA AUXÍLIO QUALIFICAÇÃO

10.000,00

0069

APOIO AO CONSELHO TUTELAR

212.100,00

0070

ALTA COMPLEXIDADE

10.000,00

0071

PROTEÇÃO ESPECIAL

105.000,00

0072

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OPERACIONAIS

1.722.240,00

0073

MÉDIA COMPLEXIDADE

473.820,00

0074

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO FMDCA

172.200,00

0075

PROTEÇÃO BÁSICA

1.350.465,48

0076

VITRINE SOCIAL

57.750,00

0077

PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

1.469.111,00

0078

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

1.663.779,24

0079

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA

367.360,00

0080

PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS

1.170.000,00

0083

INVESTIMENTO EM SAÚDE

84.500,00

0084

SAÚDE ASSISTENCIAL

16.761.954,20

0085

APOIO AO COMUS

15.435,00

0086

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEGOV

243.780,00

0087

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEHABPAT

670.922,00

0088

RESERVA LEGAL – RPPS

24.971.500,00

0090

GESTÃO AMBIENTAL

1.500,00

0091

AGENDA 21 LOCAL

1.500,00

0092

ARRECIFES ARTIFICIAIS

21.000,00

0093

ESGOTO TRATADO

12.000,00

0094

FOMENTO À PISCICULTURA E DA MARICULTURA

6.500,00

0095

PARCERIA COM O SETOR AGROPECUÁRIO E PESQUEIRO

10.000,00

0096

SELO VERDE

12.000,00

0097

CENTRAL DE RESÍDUOS

20.000,00

0098

DESPOLUIÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DO RIO JUQUERIQUERÊ

1.339.460,00

0099

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

0100

SIGMA – SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

14.000,00

0101

JOGOS REGIONAIS

670.000,00

0102

ESPORTES INCENTIVADOS

100.000,00

0103

EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

2.000,00

0104

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

356.000,00

0105

SISTEMAS DE MONITORAMENTO

2.003.000,00

0110

APOIO AO FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

1.324.842,00

0111

HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

290.998,00

0112

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEPEDI

3.655.745,60

0120

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

4.000,00

0123

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

1.000,00

0124

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO ANIMAL

1.000,00

0125

DEFESA SANITÁRIA ANIMAL

1.000,00

0126

SIGPA – SISTEMA INFORMATIZADO (ONLINE) DE GESTÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

3.000,00

0127

ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO URBANO

2.000,00

0128

IMPLANTAÇÃO E URBANIZAÇÃO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS

3.000,00

0129

JOGOS REGIONAIS DO IDOSO

180.000,00

 

TOTAL GERAL 

412.559.187,96

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES

317.607.010,27

3.1.00.00 - Pessoal e Encargos Sociais

148.468.915,70

3.2.00.00 - Juros e Encargos da Dívida

6.000,00

3.3.00.00 - Outras Despesas Correntes

169.132.094,57

4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL

66.980.677,69

4.4.00.00 - Investimentos

62.120.677,69

4.5.00.00 - Inversões Financeiras

210.000,00

4.6.00.00 - Amortização da Dívida

4.650.000,00

7.7.77.00 - RESERVA ORÇAMENTÁRIA - RPPS

24.971.500,00

9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.000.000,00

TOTAL

412.559.187,96

 

Art. 4° O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 25% da receita estimada do orçamento, conforme já aprovado na Lei 2.038/12 de 10 de julho de 2012 referente à LDO 2013. O intercâmbio das dotações de folha de pagamento com a mesma fonte de recurso, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Parágrafo único - O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos necessários para as coberturas sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações.

 

Art. 5º O Poder Executivo fica ainda, autorizado por Decreto, e o Legislativo, por Ato da Mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2013, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.

 

Parágrafo único - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro de uma mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual autorização constante no art. 4° desta Lei.

 

Art. 6°  Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.

 

Parágrafo único - Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º parágrafo único e 50, I da LRF.

 

Art. 7º Durante o exercício de 2013, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Fraldário  Municipal.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Centro Comunitário no Bairro Estrela D’alva.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para instalação de anexos esportivo para atendimento ao idoso, com quadras de malha, bocha, xadrez, dama e outros no Bairro Estrela D’alva.

 

Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Unidade Básica de Saúde – UBS no Bairro Jardim Gaivotas.

 

Art. 12 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Bicicletário no Município.

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Creche nos Bairro Jetuba e Praia das Palmeiras.

 

Art. 14 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de Unidade Básica de Saúde – UBS nos Bairros Rio do Ouro, Tabatinga e Pegorelli.

 

Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para conceder aumento salarial no percentual de 10% (dez por cento) aos servidores públicos municipais.

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma quadra coberta poliesportiva no Bairro Tabatinga.

 

Art. 17 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Campo de Futebol no Bairro Perequê Mirim.

 

Art. 18 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro Integrado de Desenvolvimento Educacional – CIDE no Bairro Ponte Seca.

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para pagamento de Progressão e Promoção dos Funcionários Públicos Municipais, contemplados pela Lei Municipal nº 1484/2007.

 

Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Hospital Municipal.

 

Art. 21 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de três salas de aulas e um banheiro no CEI/EMEI Profª Maria Carlita Saraiva Guedes, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma pista de skate no Bairro Barranco Alto.

 

Art. 23 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Cemitério no Município.

 

Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro Comunitário no Loteamento Pontal Santa Marina, Bairro Praia das Palmeiras.

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma Creche no Loteamento Golfinho, Bairro Praia das Palmeiras.

 

Art. 26 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de um Centro Integrado de Desenvolvimento Educacional CIDE no Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 27 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma ponte de concreto ligando os Bairros Barranco Alto ao Morro do Algodão.

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação pública na Rua Belmiro Cabral, Bairro Praia das Palmeiras.

 

Art. 29 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação pública na Rua Sabrina Barbosa dos Santos no Loteamento Mirante Caraguatatuba, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 30 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de galerias pluviais na Rua Afonso Batista dos Santos no Loteamento Jardim Itaúna, Bairro Tinga.

 

Art. 31 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a implantação do Teleférico na Praia do Camaroeiro.

 

Art. 32  Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a implantação da Guarda Municipal.

 

Art. 33 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a pavimentação das Ruas Altamir Tibiriçá Pimenta, Antonio Vitoriano de Castilho e Três no Loteamento Jardim Itaúna, Bairro Tinga.

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a pavimentação das Ruas Um, Dois, Afonso Batista dos Santos e Hermínia Vicente dos Santos no Loteamento Jardim Itaúna, Bairro Tinga.

 

Art. 35 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para o prolongamento de rede elétrica e instalação luminárias na Rua João Martins no Loteamento Recanto Morro do Algodão, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 36 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de luminárias na Rua Maria Borges Miranda, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 37 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação pública nas Ruas Quatro, Cinco, Seis, Oito, Dez e Onze no Loteamento Rio Marinas, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 38 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção de uma pista de skate no Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 39 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a construção da cobertura da quadra poliesportiva da EMEF Profº Carlos Altero Ortega, Bairro Morro do Algodão.

 

Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a destinar verba para a instalação de iluminação pública nas Ruas Um, Três, Dez e na Travessa São Judas Tadeu no Loteamento Recanto do Morro do Algodão, Bairro Morro do Algodão.        

 

Art. 41 Ficam convalidados no PPA/Revisão 2010-2013 e na Lei 2.038/12 de 10 de julho de 2012 referente à LDO, os programas, metas, códigos, as ações e os valores ora contemplados na presente lei.

 

Art. 42 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.013, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 17 de dezembro de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.