DECRETO Nº 102, DE 25 DE AGOSTO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 6.275.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.06.01 - 15.451.0012.1009 - 4.4.90.51.00 - 116

Obras e instalações - Iluminação Públicas.................................................. 400.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117

Obras e Instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 800.000,00

 

02.06.01 - 15.451.0012.1015 - 4.4.90.51.00 - 122

Obras e instalações - Obra de Monitoramento por Câmera......................... 2.200.000,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 300.000,00

 

02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.39.00 - 204

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.32.00 - 233

Material de distribuição gratuita................................................................ 75.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239

Equipamentos e material permanente....................................................... 500.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292

Material de consumo............................................................................. 135.800,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.31.00 - 293

Premiações culturais, artísticas, cientificas e outras...................................... 11.600,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00

 

02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 422.600,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 370

Material de distribuição gratuita............................................................... 150.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 400.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 6.275.000,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231

Material de consumo............................................................................. 325.000,00

 

02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 377

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 150.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte 01....................................................... 5.800.000,00

 

TOTAL............................................................................................. 6.275.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 25 Agosto de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.