JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 6.275.000,00 (seis milhões, duzentos e setenta e cinco mil reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.06.01 - 15.451.0012.1009 - 4.4.90.51.00 - 116
Obras e instalações - Iluminação Públicas.................................................. 400.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1010 - 4.4.90.51.00 - 117
Obras e Instalações - Pavimentação em diversas ruas................................. 800.000,00
02.06.01 - 15.451.0012.1015 - 4.4.90.51.00 - 122
Obras e instalações - Obra de Monitoramento por Câmera......................... 2.200.000,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.3.90.39.00 - 186
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 300.000,00
02.10.01 - 12.122.0023.2020 - 3.3.90.39.00 - 204
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 600.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.32.00 - 233
Material de distribuição gratuita................................................................ 75.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.39.00 - 236
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 250.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 239
Equipamentos e material permanente....................................................... 500.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.30.00 - 292
Material de consumo............................................................................. 135.800,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.31.00 - 293
Premiações culturais, artísticas, cientificas e outras...................................... 11.600,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.36.00 - 295
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 30.000,00
02.11.01 - 27.812.0033.2032 - 3.3.90.39.00 - 296
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 422.600,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 370
Material de distribuição gratuita............................................................... 150.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.39.00 - 375
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 400.000,00
TOTAL ............................................................................................ 6.275.000,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 3.3.90.30.00 - 231
Material de consumo............................................................................. 325.000,00
02.14.01 - 10.122.0040.2040 - 3.3.90.32.00 - 377
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica............................................ 150.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte 01....................................................... 5.800.000,00
TOTAL............................................................................................. 6.275.000,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 25 Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.