JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.244.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
139 06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de tecnologia da informação e comunicação –pj |
01 |
50.000,00 |
318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 Material
de consumo |
01 |
500.000,00 |
329 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000 Equipamentos e
material permanente |
01 |
2.600.000,00 |
405
10.06.12.365.0150.2.352.449052.01.2100000 Equipamentos
e material permanente |
01 |
700.000,00 |
435
10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.2100000 Equipamentos
e material permanente |
01 |
300.000,00 |
667 14.01.10.301.0151.2.335.339048.01.3000001 Outros auxílios
financeiros a pessoa física |
01 |
72.000,00 |
1552 21.01.09.272.0148.2.072.339046.04.1100000 - CARAGUAPREV Auxílio
alimentação |
04 |
22.000,00 |
TOTAL |
4.244.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição
de imóveis |
01 |
50.000,00 |
298 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000 Material
de consumo |
01 |
500.000,00 |
302
10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
3.600.000,00 |
663 14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
72.000,00 |
1551
21.01.09.272.0148.2.072.339040.04.1100000 – CARAGUAPREV Serviços
de tecnologia da informação e comunicação -pj |
04 |
22.000,00 |
TOTAL |
4.244.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.