DECRETO Nº 1.030, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 4.244.000,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e quatro mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

139 06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de tecnologia da informação e comunicação –pj

01

50.000,00

318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000

Material de consumo

01

500.000,00

329 10.03.12.361.0150.2.049.449052.01.2200000

Equipamentos e material permanente

01

2.600.000,00

405 10.06.12.365.0150.2.352.449052.01.2100000

Equipamentos e material permanente

01

700.000,00

435 10.07.12.365.0150.2.061.449052.01.2100000

Equipamentos e material permanente

01

300.000,00

667 14.01.10.301.0151.2.335.339048.01.3000001

Outros auxílios financeiros a pessoa física

01

72.000,00

1552 21.01.09.272.0148.2.072.339046.04.1100000 - CARAGUAPREV

Auxílio alimentação

04

22.000,00

 

TOTAL

 

4.244.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

50.000,00

298 10.02.12.306.0150.2.356.339030.01.1100000

Material de consumo

01

500.000,00

302 10.02.12.306.0150.2.356.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

3.600.000,00

663 14.01.10.301.0151.2.335.339039.01.3000001

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

72.000,00

1551 21.01.09.272.0148.2.072.339040.04.1100000 – CARAGUAPREV

Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pj

04

22.000,00

 

TOTAL

 

4.244.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de janeiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.