DECRETO Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
O PROFESSOR LUCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.434, de 11 de setembro de 1987,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto na Divisão de Finanças, um crédito
adicional no montante de CZ$ 8.213.000,00 (oito milhões, duzentos e treze mil
cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:
2.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
16.88.5321-19-4110 -
ficha nº 043
Conclusão do Terminal
Rodoviário.................................. CZ$
5.000.000,00
2.05 - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
15.81.4862-06-3132 -
ficha nº 068
Outros Serviços e
Encargos.......................................... CZ$ 100.000,00
2.07- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE,
TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO
08.42.2472-08-3120 -
ficha nº 115
Material de Consumo.................................................. CZ$
3.000.000,00
08.44.2052-08-3132 -
ficha nº 119
Outros Serviços e
Encargos.......................................... CZ$ 40.000,00
08.48.2472-08-4120 -
ficha nº 125
Equipamentos e
Material Permanente............................. CZ$ 73.000,00
Parágrafo único - O crédito adicional de que trata este artigo, será
suplementado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de setembro de 1987.
PROF.
LUCIO JACINTO DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção de
Atividades Complementares, aos 28 de setembro de 1987.
DIRCEU NUNES DA SILVA
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.