DECRETO Nº 103, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

O PROFESSOR LUCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.434, de 11 de setembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto na Divisão de Finanças, um crédito adicional no montante de CZ$ 8.213.000,00 (oito milhões, duzentos e treze mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

2.03 - DIVISÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

16.88.5321-19-4110 - ficha nº 043

Conclusão do Terminal Rodoviário.................................. CZ$ 5.000.000,00

2.05 - DIVISÃO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

15.81.4862-06-3132 - ficha nº 068

Outros Serviços e Encargos.......................................... CZ$    100.000,00

2.07- DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER COMUNITÁRIO

08.42.2472-08-3120 - ficha nº 115

Material de Consumo.................................................. CZ$ 3.000.000,00

08.44.2052-08-3132 - ficha nº 119

Outros Serviços e Encargos.......................................... CZ$     40.000,00

08.48.2472-08-4120 - ficha nº 125

Equipamentos e Material Permanente............................. CZ$     73.000,00

 

Parágrafo único - O crédito adicional de que trata este artigo, será suplementado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1987.

 

PROF. LUCIO JACINTO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de setembro de 1987.

 

DIRCEU NUNES DA SILVA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.