REVOGADO PELO DECRETO Nº 1038/2019

 

DECRETO Nº 103, DE 15 DE JUNHO DE 2000

 

DESAFETA ÁREA DA CLASSE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA A CLASSE DE BEM PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO E CONCEDE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA À LOJA MAÇÔNICA “BALUARTES DO ATLÂNTICO”, NA FORMA DA LEI MUNICIPAL AUTORIZATIVA Nº 797, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999

 

Texto Compilado

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a autorização legislativa outorgada pela Lei Municipal nº 797, de 06 de outubro de 1999,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica desafetada da classe de bem público de uso comum do povo para a classe de bem patrimonial do Município de Caraguatatuba, como autoriza o art. 1º., da Lei Municipal nº 797, de 06 de outubro de 1999, a área seguinte do loteamento denominado “Jardim Jaqueira”, parte da praça Moacir Frugoli dos Santos, a saber:

 

“Inicia-se no ponto 1 com a distância de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) dividindo com a Rua Hum até alcançar o ponto 2, mede 16,96m (dezesseis metros e noventa e seis centímetros) em curva na confluência da Rua Hum com a ligação Dois até o ponto 3; mede 33,00m (trinta e três metros) dividindo com a ligação Dois até alcançar o ponto 4; mede 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) em curva na confluência da Ligação Dois com a Rua três até o ponto 5; mede 42,50m (quarenta e dois metros e cinquenta centímetros) dividindo com a Rua Três até o ponto 6 deflete à esquerda com a distância de 27,50m (vinte e sete metros e cinquenta centímetros) dividindo com área remanescente da referida Praça até atingir o ponto 1, ponto este que deu início da presente descrição, encerrando a área com 1990,88m² (hum mil, novecentos e noventa metros e oitenta e oito decímetros quadrados)”.

 

Artigo 2º Fica concedido direito real de uso da área urbana referida no artigo 1º, à Loja Maçônica “Baluartes do Atlântico”, pelo prazo de 30 (trinta) anos, cujo terreno deverá ser destinado a construção de sua sede e de uma creche municipal, para atendimento de, no mínimo, 100 crianças, a ser administrada em conjunto com a Prefeitura.

 

Artigo 3º As obras de construção da sede e da creche municipal deverão ter seu início no prazo de 6 (seis) meses e término, impreterivelmente, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação deste Decreto.

 

§ 1º O descumprimento, sem justificativa, dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará no cancelamento automático da concessão.

 

§ 2º Se a área recebida pela cessionária não for utilizada para o fim destinado, o imóvel, objeto da concessão de uso, voltará ao patrimônio público com a mesma situação de origem, o que também se dará ao término do prazo da concessão.

 

Artigo 3º Ao imóvel objeto da concessão de uso não poderá ser dada outra destinação senão a prevista na Lei Municipal nº 797, de 06 de outubro de 1999.

 

Artigo 4º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a adotar todas as providências necessárias para a regularização registrária da desafetação e da concessão de que tratam este Decreto.

 

Artigo 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 15 de junho de 2000.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.