JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estancia Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 287.850,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ R$ 137.850,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ R$ 100.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62
Indenizações e restituições.................................................................. R$ 30.000,00
Total.............................................................................................. R$ 287.850,00
Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:
REDUÇÃO:
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.04.00 - 263
Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 6.850,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 265
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 110.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 266
Obrigações Patronais......................................................................................... .. R$ 10.000,00
02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.16.00 - 267
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 11.000,00
02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 46
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 100.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58
Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00
02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60
Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................ R$ 30.000,00
Total.............................................................................................. R$ 287.850,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 17 de julho de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.