DECRETO Nº 103, DE 17 DE JULHO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal da Estancia Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 990, de 20 de dezembro de 2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$ 287.850,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se a classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.3.90.39.00 - 271

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ R$ 137.850,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.3.90.39.00 - 52

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica........................................ R$ 100.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.1.90.16.00 - 57

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.93.00 - 62

Indenizações e restituições.................................................................. R$ 30.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 287.850,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, com anulação parcial das dotações orçamentarias seguintes:

 

REDUÇÃO:

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.04.00 - 263

Contratação por tempo determinado....................................................... R$ 6.850,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.11.00 - 265

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 110.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.13.00 - 266

Obrigações Patronais......................................................................................... ..  R$ 10.000,00

 

02.15 - 13.122.22.2.027 - 3.1.90.16.00 - 267

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................ R$ 11.000,00

 

02.04 - 04.122.04.2.005 - 3.1.90.11.00 - 46

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil........................................ R$ 100.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.30.00 - 58

Material de consumo.......................................................................... R$ 20.000,00

 

02.05 - 04.122.04.2.006 - 3.3.90.36.00 - 60

Outros serviços de terceiros - pessoa física............................................ R$ 30.000,00

 

Total.............................................................................................. R$ 287.850,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 17 de julho de 2003.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.