JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 72, de 31 de maio de 2011, prevê em seus anexos I e II, o Regimento Comum das Escolas Municipais e o Regulamento dos Centros de Educação Infantil – CEI’s;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, para a alteração do referido Decreto, com o acréscimo do anexo III, para contemplar o Regulamento Interno dos Centros Integrados de Ações Socioeducativas- CIASE’s, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto Municipal nº 72, de 31 de maio de 2011, que altera o Regimento Comum das Escolas Municipais e o Regulamento dos Centros de Educação Infantil – CEI’s, o qual passa a vigorar com o acréscimo do Anexo III, que dispõe sobre o Regulamento Interno dos Centros Integrados de Ações Socioeducativas – CIASE’s.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.
ANEXO III
REGULAMENTO
INTERNO DOS CENTROS INTEGRADOS DE AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS – CIASE’S
Este regulamento tem como finalidade orientar todos os usuários sobre as normas de funcionamento dos CIASE’s, que devem ser seguidas, garantindo assim, o atendimento de qualidade ofertado às crianças, jovens e adultos. São elas:
Os Centros Integrados de Ações Socioeducativas – CIASE’s, mantidos pelo Poder Público Municipal, serão administrados pela Secretaria Municipal de Educação.
Os Centros Integrados de Ações Socioeducativas – CIASE’s serão destinados, prioritariamente, ao atendimento de crianças, jovens e adultos matriculados na Rede Municipal de Ensino, para a oferta de atividades culturais, esportivas e de lazer, no contraturno escolar, complementando a formação completa e cidadã. As vagas remanescentes serão ofertadas à comunidade.
1 - MATRÍCULA / REMATRÍCULA
A matrícula inicial no CIASE poderá ser feita em qualquer época do ano, respeitando a faixa etária das crianças, jovens e adultos para a realização da(s) atividade(s) escolhida(s).
1.1 No ato da matrícula, será dada prioridade às crianças, jovens e adultos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino.
1.2 A manutenção da matrícula no CIASE dependerá da frequência, podendo ser feito o desligamento nos seguintes casos:
• Faltas não justificadas, sendo 03 (três) consecutivas e/ou 05 (cinco) alternadas;
• Por requerimento dos pais ou responsáveis legais, mediante preenchimento de formulário de desligamento.
1.3 A rematrícula é obrigatória, devendo ser assinada ao início do ano. O não cumprimento poderá acarretar o desligamento do aluno.
1.4 Os pais devem assinar a autorização para uso da imagem de seus filhos nas atividades desenvolvidas em projetos no CIASE.
1.5 O aluno só poderá frequentar as atividades após a entrega de todos os documentos solicitados pelo CIASE, inclusive atestado médico original, com validade de 6 (seis) meses.
1.6 Após o prazo de validade, o atestado médico deverá ser renovado. Caso isso não ocorra, o aluno ficará suspenso das aulas até a regularização da documentação.
2 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 O horário de atendimento ao público acontecerá das 07:00 horas às 18h30min.
2.2 As atividades ofertadas serão suspensas durante o período de recesso escolar e período de férias escolares, conforme Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, publicado anualmente no Diário Oficial do Município.
3 - ENTRADA E SAÍDA DOS ALUNOS
3.1 O aluno não deve ter atrasos quanto ao horário de início das atividades nas quais esteja matriculado, recomendando-se que chegue 10 minutos antes.
3.2 Logo após o término das atividades, o aluno deverá deixar o espaço a elas destinado.
3.3 O aluno menor de idade só poderá ir embora sozinho, se tiver apresentado autorização preenchida por seu responsável. O aluno menor de idade que não tiver autorização para ir embora sozinho, só será entregue à pessoa autorizada pelo responsável, cujo nome conste da ficha de inscrição. O responsável deverá procurar a secretaria do CIASE, sempre que houver necessidade de alteração na ficha de inscrição do aluno.
3.4 O aluno só poderá ser entregue às pessoas menores de 18 anos quando o responsável apresentar uma declaração com firma reconhecida, autorizando o menor a retirar o aluno, observado o disposto no art. 3º Lei n.º 13.726, de 08 de outubro de 2018.
3.5 Os casos não disciplinados neste Regulamento sobre a entrada e saída de alunos deverão ser resolvidos pela Equipe Técnica responsável pela Direção do CIASE.
4 – FREQUÊNCIA
4.1 O controle de frequência nas atividades será realizado diariamente, em formulário próprio, que ficará aos cuidados do professor responsável. Os alunos matriculados que tiverem 3 (três) faltas consecutivas e/ou 5 (cinco) dias alternados, sem motivo justificado, poderão perder a vaga, que será preenchida por outro aluno que aguarda em lista de espera.
4.2 As faltas poderão ser justificadas, quando encaminhadas para Direção do CIASE, nos casos de apresentação de atestado médico ou declarações de instituições escolares.
5 - DIAS DE ATENDIMENTO
5.1 O atendimento aos alunos terá a duração mínima de 200 (duzentos) dias, como previsto em Calendário Escolar da Secretaria Municipal de Educação, publicado anualmente no Diário Oficial do Município.
5.2 São considerados de efetivo trabalho os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou de programações previstas no Calendário Escolar, com a presença dos professores e a frequência controlada dos alunos.
5.3 A hora aula terá duração de 50 minutos.
5.4 Caso realizada a avaliação e constatada a necessidade pela Direção do CIASE e/ou pelos professores, as aulas poderão ser duplas, totalizando 1 hora e 40 minutos por turma, por atividade.
6 - VESTIMENTAS PARA AS ATIVIDADES
6.1 É de responsabilidade do aluno utilizar a vestimenta e o calçado adequados para a realização da atividade para qual está matriculado.
7 - ENCERRAMENTO ANUAL DAS ATIVIDADES
7.1 Ao final de cada ano, o CIASE promoverá o encerramento das atividades ministradas durante o ano com o festival interno.
7.2 O festival interno acontecerá na última semana de atendimento, reunindo alunos, professores e comunidade atendida.
8 - DO CORPO DOCENTE
8.1 Os professores que atuarão no CIASE terão suas aulas atribuídas pela Comissão responsável pelo concurso de remoção de uma para outra unidade de ensino e processo de atribuição de classes e/ou aulas, seguindo o disposto na Lei n.º 2.065, de 18 de janeiro 2013, que dispõe sobre normas regulamentadoras funcionais e do Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal e dá outras providências.
8.2 Os professores que ministrarem aula no CIASE irão cumprir a jornada de 30 horas semanais, conforme art. 49, inciso II da Lei Municipal nº. 2.065, de 18 de janeiro de 2013, com blocos de 24 aulas, a serem atribuídos em ambos os períodos (manhã e tarde). Os blocos de aulas serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a solicitação do CIASE.
8.3 Os professores que demonstrarem interesse em ministrar aulas nos CIASE’s, deverão efetivar sua inscrição no período determinado em Edital.
8.4 O atendimento nos CIASE’s tem por objetivo ofertar, prioritariamente, aos alunos da Rede Municipal de Ensino e, supletivamente, à comunidade, atividades culturais, esportivas e de lazer, no contraturno escolar.
8.5 Caberá ao professor que ministrar aulas nos CIASE’s:
• Participar das reuniões pedagógicas e HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo, estabelecidos para a formação do professor, que ocorrerão no CIASE ou em locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
• Participar da elaboração da proposta pedagógica do CIASE;
• Apresentar e cumprir o plano de trabalho, de acordo com o bloco de aulas atribuído na Secretaria Municipal de Educação e previsto no Projeto Político Pedagógico, por meio de metodologia de caráter inovador, zelando pela aprendizagem dos alunos;
• Elaborar programas e planos de aula, relacionando e confeccionando materiais didáticos a serem utilizados, em articulação com o Professor Coordenador Pedagógico;
• Controlar diariamente a frequência dos alunos e fazer os devidos encaminhamentos;
• Verificar o aproveitamento dos alunos e a eficácia dos métodos adotados;
• Elaborar registros frequentes do desempenho dos alunos nas atividades desenvolvidas e encaminhar ao Diretor de Escola e Professor Coordenador Pedagógico;
• Colaborar na organização das atividades de articulação do CIASE com as famílias e a comunidade;
• Participar de reuniões, atividades e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
• Participar de reuniões de pais, reuniões com a comunidade e programas de aperfeiçoamento e outros eventos;
• Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e avaliação do processo ensino e aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;
• Participar de projetos de inclusão escolar junto aos alunos da Rede Municipal de Ensino;
• Assinar o termo de compromisso de permanência no CIASE, para o ano letivo.
8.6 As vagas para ministrar aulas nos CIASE’s, serão ofertadas de acordo com a demanda a ser atendida e divulgada anualmente aos interessados.
8.7 O professor que optar por ministrar as aulas nos CIASE’s, deverá se afastar de sua(s) classe(s) e/ou aulas, sem prejuízo remuneratório, de contagem de tempo de serviço e sem perder a sua sede de exercício;
8.8 O professor que se afastar para ministrar aulas nos CIASE’s terá sua(s) classe(s) e/ou aulas atribuída(s), em caráter de substituição, para o ano letivo.
8.9 Para classificação dos interessados será mantida a pontuação obtida na inscrição para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as situações não contempladas neste Regulamento Interno serão objetos de análise e definidas pela Direção do CIASE e pela Secretaria Municipal de Educação.
9.2 Este documento é parte integrante do Regimento Comum das Escolas Municipais de Caraguatatuba.