DECRETO Nº 1037, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Altera a redação do artigo 5º, caput, do Decreto Municipal nº 895, de 18 de junho de 2018, que instituiu a Guarda Mirim no Município.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO o memorando nº 29/2019 da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 5º, caput, do Decreto Municipal nº 895, de 18 de junho de 2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º A Guarda Mirim de Caraguatatuba é vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, que se incumbirá do ensino, treinamento, disciplina, uniformização e acompanhamento das crianças e adolescentes, visando seu pleno desenvolvimento, preparando-os para o exercício da cidadania.”

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto Municipal nº 895, de 18 de junho de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 07 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.