JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
463 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000 Material
De Consumo |
01 |
200.000,00 |
TOTAL |
700.000,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
461 11.01.27.812.0151.2.321.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
200.000,00 |
495 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros
serviços de terceiros - pessoa jurídica |
01 |
500.000,00 |
TOTAL |
700.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.