DECRETO Nº 1.041, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

463 11.01.27.812.0151.2.322.339030.01.1100000

Material De Consumo

01

200.000,00

TOTAL

700.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

461 11.01.27.812.0151.2.321.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

200.000,00

495 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

TOTAL

700.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 11 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.