DECRETO Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987

 

DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS

 

O PROFESSOR LUCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.434, de 11 de setembro de 1987,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, um crédito adicional no montante de CZ$ 1.700.000,00 (hum milhão, setecentos mil cruzados), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.01.0012-01-3111 – Ficha nº 001

Pessoal Civil.............................................................. CZ$ 900.000,00

01.01.0012-01-3113 – Ficha nº 002

Obrigações Patronais.................................................. CZ$ 100.000,00

01.01.0012-01-3120 – Ficha nº 003

Material de Consumo.................................................. CZ$   50.000,00

01.01.0012-01-3132 – Ficha nº 005

Outros Serviços e Encargos.......................................... CZ$ 450.000,00

01.01.0012-01-3251 – Ficha nº 006

Inativos.................................................................... CZ$ 150.000,00

01.01.0012-01-4120 – Ficha nº 008

Equipamentos e Material Permanente............................. CZ$   50.000,00

 

Parágrafo único - O crédito adicional de que trata este artigo, será suplementado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.

 

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 28 de setembro de 1987.

 

PROF. LUCIO JACINTO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Publicado na Seção de Atividades Complementares, aos 28 de setembro de 1987.

 

DIRCEU NUNES DA SILVA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.