DECRETO Nº 104, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987
DISPÕE SOBRE
A SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS
O PROFESSOR LUCIO JACINTO DOS SANTOS, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e, conforme o disposto na Lei Municipal nº 1.434, de 11 de setembro de 1987,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto ao Poder Legislativo, um crédito adicional
no montante de CZ$ 1.700.000,00 (hum milhão, setecentos mil cruzados), nas
seguintes dotações orçamentárias:
1.01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.0012-01-3111 –
Ficha nº 001
Pessoal Civil.............................................................. CZ$
900.000,00
01.01.0012-01-3113 –
Ficha nº 002
Obrigações Patronais.................................................. CZ$
100.000,00
01.01.0012-01-3120 –
Ficha nº 003
Material de Consumo.................................................. CZ$ 50.000,00
01.01.0012-01-3132 –
Ficha nº 005
Outros Serviços e
Encargos.......................................... CZ$
450.000,00
01.01.0012-01-3251 –
Ficha nº 006
Inativos.................................................................... CZ$
150.000,00
01.01.0012-01-4120 –
Ficha nº 008
Equipamentos e
Material Permanente............................. CZ$ 50.000,00
Parágrafo único - O crédito adicional de que trata este artigo,
será suplementado com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 28 de setembro de 1987.
PROF.
LUCIO JACINTO DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
Publicado na Seção de
Atividades Complementares, aos 28 de setembro de 1987.
DIRCEU NUNES DA SILVA
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.