JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.642.850,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, e oitocentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 66
Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00
02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89
Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.46.00 -173
Auxílio alimentação.................................................................................. 3.500,00
02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179
Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 100.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.11.00 - 209
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.91.13.00 - 212
Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.350,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214
Material de consumo............................................................................. 500.000,00
02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 240
Equipamento e material permanente........................................................ 654.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274
Subvenções sociais............................................................................... 200.000,00
02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00- 282
Equipamento e material permanente.......................................................... 75.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 37.000,00
TOTAL ............................................................................................ 1.642.850,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os
incisos I, II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de
REDUÇÃO
02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 55
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .12.000,00
02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 33.90.48.00 -174
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................ .3.500,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.94.00 - 211
Indenizações trabalhistas........................................................................ .10.000,00
02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.46.00 - 218
Auxílio alimentação................................................................................. .1.350,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. .5.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.18.00 - 306
Auxílio financeiros a estudantes................................................................. .4.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.31.00 - 395
Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras...................................... .2.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.32.00 - 308
Material de distribuição gratuita................................................................. .2.000,00
02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.33.00 - 309
Passagens e despesas com locomoção....................................................... .4.000,00
TOTAL DE ANULAÇÃO.............................................................................. 43.850,00
Superávit financeiro - fonte 01................................................................. 75.000,00
Superávit financeiro - fonte 05............................................................... 654.000,00
Excesso de arrecadação - Fonte 01........................................................ .870.000,00
TOTAL GERAL................................................................................... .1.642.850,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 04 Setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.