DECRETO Nº 104, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 15, inciso III, da Lei nº 1.438, de 02 de julho de 2007 ( Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de R$. 1.642.850,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, e oitocentos e cinqüenta reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.01.01 - 04.122.0002.2006 - 3.3.90.39.00 - 12

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 20.000,00

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.3.90.36.00 - 66

Outros serviços de terceiros - pessoa física................................................ 12.000,00

 

02.05.01 - 04.123.0008.2012 - 3.3.90.93.00 - 89

Indenizações e restituições...................................................................... 30.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 3.3.90.46.00 -173

Auxílio alimentação.................................................................................. 3.500,00

 

02.09.01 - 15.452.0020.2017 - 3.1.90.16.00 - 179

Outras despesas variáveis - pessoal civil................................................... 100.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.11.00 - 209

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. 10.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.91.13.00 - 212

Obrigações patronais - intra-orçamentária.................................................... 1.350,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.30.00 - 214

Material de consumo............................................................................. 500.000,00

 

02.10.03 - 12.361.0025.2022 - 4.4.90.52.00 - 240

Equipamento e material permanente........................................................ 654.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 3.3.50.43.00 - 274

Subvenções sociais............................................................................... 200.000,00

 

02.10.07 - 12.365.0031.2030 - 4.4.90.52.00- 282

Equipamento e material permanente.......................................................... 75.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.39.00 - 311

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.............................................. 37.000,00

 

TOTAL ............................................................................................ 1.642.850,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto, parte com recursos a que alude os incisos I, II e III do § 1º, do artigo, 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.04.01 - 04.122.0007.2011 - 3.1.90.11.00 - 55

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil............................................. .12.000,00

 

02.08.01 - 18.541.0019.2016 - 33.90.48.00 -174

Outros auxílios financeiros a pessoas físicas................................................ .3.500,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.1.90.94.00 - 211

Indenizações trabalhistas........................................................................ .10.000,00

 

02.10.02 - 12.306.0024.2021 - 3.3.90.46.00 - 218

Auxílio alimentação................................................................................. .1.350,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.1.90.11.00 - 301

Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.............................................. .5.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.18.00 - 306

Auxílio financeiros a estudantes................................................................. .4.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.31.00 - 395

Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras...................................... .2.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.32.00 - 308

Material de distribuição gratuita................................................................. .2.000,00

 

02.12.01 - 23.695.0034.2033 - 3.3.90.33.00 - 309

Passagens e despesas com locomoção....................................................... .4.000,00

 

TOTAL DE ANULAÇÃO.............................................................................. 43.850,00

 

Superávit financeiro - fonte 01................................................................. 75.000,00

 

Superávit financeiro - fonte 05............................................................... 654.000,00

 

Excesso de arrecadação - Fonte 01........................................................ .870.000,00

 

TOTAL GERAL................................................................................... .1.642.850,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 04 Setembro de 2008.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.