DECRETO Nº 104, DE 13 DE AGOSTO DE 2012.

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO DA BASE CADASTRAL PARA O GEOPROCESSAMENTO, CRIADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 153/11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.”

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica alterada a Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento do Município, criada pelo Decreto Municipal nº 153/11, de 24 de outubro de 2011, que passa a possuir a seguinte composição:

 

I - Da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão:

 

a) Titular: MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, RG nº 263.965-SSP/MS;

b) Suplente: MARCIO LUIS RODRIGUES DE PAULA, RG nº 11.114.908-3;

 

II - Da Secretaria de Fazenda:

 

a) Titular: ANA CLAUDIA RIBEIRO SANTOS, RG nº 22.981.419-0;

b) Suplente: DINAMARA ADOLFO DE PAULA, RG nº 18.042.199;

 

III - Da Secretaria de Habitação:

 

a) Titular: LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, RG nº 32.420.339-1;

b) Suplente: ANGELITA LEITE, RG nº 41.403.968-3;

 

IV - Da Secretaria de Obras Públicas:

 

a) Titular: MARIO JOSÉ H. M. DA SILVA, RG nº 32.708.554-X;

b) Suplente: ALESSANDRO DENIS DE FARIA, RG nº 43.906.810-1;

 

V - Da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil:

 

a) Titular: FELIPE GOMES OLIVEIRA, RG nº 24.684.949-9;

b) Suplente: ALDO NARDI JUNIOR, RG nº 28.892.913-5;

 

VI - Da Secretaria de Urbanismo:

 

a) Titular: VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOSO, RG nº 20.970.981-9;

b) Suplente: PAULO ANDRÉ CUNHA RIBEIRO, RG nº 18.731.742-2;

 

VII - Da Secretaria de Assuntos Jurídicos:

 

a) Titular: DANILO AUGUSTO REIS B. M. E SILVA, RG nº 33.449.808-9;

b) Suplente: SOPHIA ESTEVES FERREIRA NETO, RG nº 33.524.665-5;

 

VIII - Da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:

 

a) Titular: BRUNA GABRIELA DE CARVALHO PINTO, RG nº 43.548.233-6;

b) Suplente: MAURO APINGORA DE OLIVEIRA, RG nº 13.156.219-8.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 13 de agosto de 2012.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.