ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando que o Município de Caraguatatuba vem investindo na modernização da gestão dos seus serviços, especialmente na revisão dos processos administrativos, de forma a torná-los mais ágeis, precisos, atualizados, objetivos e menos onerosos;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento no trato do fluxo de informações, de forma a transpor o atual modelo burocrático de gestão com foco no processo para um modelo de gestão do conhecimento organizacional e ambiental objetivando melhor atendimento dos cidadãos;
Considerando, nesse cenário, que as Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, que dão suporte aos negócios do governo local, representam um dos mais valiosos ativos da Administração, capazes de agilizar o processo de tomada de decisão e reduzir os custos e os riscos da ação governamental;
Considerando, ainda, que os Tribunais de Contas têm firmado entendimento no sentido de que “na contratação de bens e serviços de TI é essencial a adoção de processo de trabalho formalizado, padronizado e judicioso quanto ao custo, à oportunidade e aos benefícios advindos para a organização. O processo cadastral atualizado melhora o relacionamento com os fornecedores, prestadores de serviços, maximizando a utilização dos recursos financeiros com maior eficácia para a população através de um planejamento direcionado às ações da organização no alcance de seus objetivos e suas metas”. (Acórdão 1.603/2008-TCU-Plenário);
Por fim, que para garantia do princípio da eficiência, torna-se cada vez mais necessária a adoção de técnicas apropriadas para orientar a gestão de serviços na área de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC e Gestão, com a finalidade de se evitar a dispersão dos recursos, ou mesmo o dimensionamento de soluções incompatíveis entre si, que dificultem a integração entre áreas e órgãos de governo,
DECRETA:
Artigo 1º Fica criada a Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento do Município, que será composta por dois representantes, titular e suplente, das seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão;
II - Secretaria de Fazenda;
III - Secretaria de Habitação e Patrimônio;
IV - Secretaria de Obras Públicas;
V - Secretaria de Trânsito e Defesa Civil;
VI - Secretaria de Urbanismo;
VII - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VIII - Secretaria de Meio Ambiente.
Artigo 2º A Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento do Município será composta dos seguintes membros:
I - Da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão:
a) Titular: Márcio Luiz Rodrigues de Paula, RG nº
11.114.908-3;
b) Suplente: Bruno Moreira, RG nº 34.647.702-5;
II - Da Secretaria de Fazenda:
a) Titular: Ana Claudia Ribeiro Santos, RG nº 22.981.419-0;
b) Suplente: Dinamara Adolfo de Paula, RG nº 18.042.199;
III - Da Secretaria de Habitação:
a) Titular: Lilian Domingos de Souza, RG nº 32.420.339-1;
b) Suplente: Angelita Leite, RG nº 41.403.968-3;
IV - Da Secretaria de Obras Públicas:
a) Titular: Mario José H. M. da Silva, RG nº 32.708.554-X;
b) Suplente: Alessandro Denis de Faria, RG nº 43.906.810-1;
V - Da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil:
a) Titular: Felipe Gomes Oliveira, RG nº 24.684.949-9;
b) Suplente: Aldo Nardi Júnior, RG nº 28.892.913 - 5;
VI - Da Secretaria de Urbanismo:
a) Titular: Valéria Pelogia Cardoso, RG nº 20.970.981-9;
b) Suplente: Isis Luana Peres Oliveira Bernardo, RG nº
28.141.929-2;
VII - Da Secretaria de Assuntos Jurídicos:
a) Titular: Danilo Augusto Reis Barbosa, RG nº 33.449.808 -
9;
b) Suplente: Sophia Esteves Ferreira Neto, RG nº 33.524.665 -
5;
VIII - Da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca:
a) Titular: Ricardo Martins da Silva, RG nº 22.054.671-X;
b) Suplente: Cintia Fernanda Garcia, RG nº 11.368.379 SSP/MG.
I - Da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão: (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
a) Titular: MARCELO LOPES DA COSTA GOMES, RG nº 263.965-SSP/MS; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: MARCIO LUIS RODRIGUES DE PAULA, RG nº 11.114.908-3; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
II - Da Secretaria de Fazenda: (Redação dada pelo Decreto nº
104/2012)
a) Titular: ANA CLAUDIA RIBEIRO SANTOS, RG nº 22.981.419-0; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: DINAMARA ADOLFO DE PAULA, RG nº 18.042.199; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
III - Da Secretaria de Habitação: (Redação dada pelo
Decreto nº 104/2012)
a) Titular: LILIAN DOMINGOS DE SOUZA, RG nº 32.420.339-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: ANGELITA LEITE, RG nº 41.403.968-3; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
IV - Da Secretaria de Obras Públicas: (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
a) Titular: MARIO JOSÉ H. M. DA SILVA, RG nº 32.708.554-X; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: ALESSANDRO DENIS DE FARIA, RG nº 43.906.810-1; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
V - Da Secretaria de Trânsito e Defesa Civil: (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
a) Titular: FELIPE GOMES OLIVEIRA, RG nº 24.684.949-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: ALDO NARDI JUNIOR, RG nº 28.892.913-5; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
VI - Da Secretaria de Urbanismo: (Redação dada pelo
Decreto nº 104/2012)
a) Titular: VALÉRIA PAULA PELOGIA CARDOSO, RG nº 20.970.981-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: PAULO ANDRÉ CUNHA RIBEIRO, RG nº 18.731.742-2; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
VII - Da Secretaria de Assuntos Jurídicos: (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
a) Titular: DANILO AUGUSTO REIS B. M. E SILVA, RG nº 33.449.808-9; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: SOPHIA ESTEVES FERREIRA NETO, RG nº 33.524.665-5; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
VIII - Da Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca: (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
a) Titular: BRUNA GABRIELA DE CARVALHO PINTO, RG nº 43.548.233-6; (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
b) Suplente: MAURO
APINGORA DE OLIVEIRA, RG nº 13.156.219-8. (Redação
dada pelo Decreto nº 104/2012)
Artigo 3º A coordenação das atividades da Comissão Permanente a que alude o art. 2º ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Planejamento, Economia e Gestão.
Artigo 4º Fica criado o Cadastro Técnico Municipal, que trata do banco de dados relacional único e multifinalitário, mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão, composto pelas bases de dados de sistemas informatizados em uso e bases georreferenciadas utilizadas por todos os demais órgãos e entidades do Município como matriz estruturadora das informações de governo.
Parágrafo único. O Cadastro Técnico Municipal dividir-se-á em quatro áreas a serem integradas em um mesmo banco de dados, com funcionalidades que permitam a associação dos dados para obtenção de relatórios administrativos e gerenciais, e funções que garantam a integridade lógico-referencial entre as diferentes tabelas, com as seguintes especificações:
I - Cadastro Técnico Imobiliário: dados físico-territoriais e fiscais relativos à propriedade territorial urbana, à propriedade rural e aos dados cadastrais da infraestrutura urbana;
II - Cadastro Técnico Mobiliário: dados cadastrais de empresas, sociedades, associações e organizações em geral, inclusive as sem fins lucrativos e profissionais autônomos, que atuem nos diferentes segmentos da atividade econômica municipal, contendo informações relativas à área da atividade econômica em que atuam, e dados fiscais;
III - Cadastro Técnico Sócio-Econômico: dados cadastrais das pessoas físicas domiciliadas no Município, permitindo o agrupamento por família, segmentação em grupos de atenção, e agregação de informações temáticas na área de Saúde, Educação e Serviço Social, entre outras áreas que poderão ser inseridas em conformidade com os objetivos deste Decreto e da legislação vigente no Município;
IV - Geobase: constituída pelo conjunto de imagens, cartas e de pontos com coordenadas planas conhecidas no terreno, com informações descritivas e cartográficas.
Artigo 5º A Comissão Permanente de Atualização da Base Cadastral para o Geoprocessamento deverá implantar um Sistema de Inteligência de Governo que terá por objetivo gerar informações agregadas a partir de dados coletados nas rotinas administrativas dos sistemas informatizados em uso e disponibilizar medidas para a tomada de decisão governamental.
Artigo 6º A Comissão Permanente deverá criar e disponibilizar a ferramenta para distribuição de serviços de Governo Eletrônico - e-GOV;
Artigo 7º A Comissão instituída pelo artigo 1º deste Decreto ficará responsável pela elaboração de normas e quaisquer outras atividades necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Caraguatatuba, 24 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.