REVOGADO PELO DECRETO N° 1.398/2021

 

DECRETO Nº 1.043, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Nomeia membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados, a partir de 17 de fevereiro de 2019, os membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Caraguatatuba, criado pela Lei nº 1.564, de 03 de abril de 1989, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 341, de 06 de agosto de 1993, que em conjunto com SAMARA FRASCHETTI BASTOS DE AGUILAR, nomeada Presidente por intermédio do Decreto nº 1.025, de 02 de janeiro de 2019, complementarão a sua constituição, a saber:

 

I - Presidente do Conselho Deliberativo: Samara Fraschetti Bastos de Aguilar, RG nº 32.902.036-5;

 

II - Tesoureira: Alessandra Cintia Melges Saker Mapelli – RG nº 24.494.383-7;

 

III - Membros:

 

a) Alcione Aparecida Vitório Ribeiro dos Santos – RG nº 29.216.537-7;

b) Andréa Parleta – RG nº 003.174.153;

c) Denise Cristina Silva Cusato Peixoto – RG nº 12.992.359;

d) Rosana Regina Sant Ana de Campos – RG nº 18.042.146-3;

e) Maria Gema Vilas Boas Trombini – RG nº 6.836.290-0;

f) Rosangela Leite Carrijo de Aguilar – RG nº 12.256.280-2;

g) Inês Aparecida de Assis Tavano – RG nº 32.541.633.

 

Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Fundo Social de Solidariedade serão considerados relevantes e sem ônus para o Município.

 

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo, ora nomeados, será de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 17 de fevereiro de 2019, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 637/2017 e nº 757/2017.

 

Caraguatatuba, 14 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.