JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 579.100,00 (quinhentos e setenta e nove mil e cem reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
119 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações
e Restituições |
01 |
20.000,00 |
195
08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
1.000,00 |
205
08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
10.000,00 |
446
11.01.27.122.0148.2.268.319016.01.1100000 Outras
Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
01 |
4.100,00 |
454
11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
01 |
5.000,00 |
510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
01 |
2.000,00 |
512 13.01.08.122.0148.2.268.339049.01.5000000 Auxílio
Transporte |
01 |
109.000,00 |
668
14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001 Obras
E Instalações |
01 |
201.000,00 |
687
14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
62.000,00 |
786
18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
01 |
3.000,00 |
844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
01 |
158.000,00 |
864
24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ |
01 |
4.000,00 |
TOTAL |
579.100,00 |
Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição
De Imóveis |
01 |
579.100,00 |
TOTAL |
579.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.