DECRETO Nº 1.045, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 579.100,00 (quinhentos e setenta e nove mil e cem reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

119 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e Restituições

01

20.000,00

195 08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação e Comunicação -PJ

01

1.000,00

205 08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000

Equipamentos E Material Permanente

01

10.000,00

446 11.01.27.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01

4.100,00

454 11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

01

5.000,00

510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

01

2.000,00

512 13.01.08.122.0148.2.268.339049.01.5000000

Auxílio Transporte

01

109.000,00

668 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

Obras E Instalações

01

201.000,00

687 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos E Material Permanente

01

62.000,00

786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

01

3.000,00

844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

01

158.000,00

864 24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação - PJ

01

4.000,00

 

TOTAL

 

579.100,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso III  do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição De Imóveis

01

579.100,00

 

TOTAL

 

579.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 21 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.