REVOGADO PELO DECRETO Nº 70/2005

 

DECRETO Nº 105, DE 21 DE JULHO DE 2004

 

Altera o Decreto nº 183/02, de 17 de setembro de 2002, que nomeou os Membros do Conselho Municipal da Condição Feminina Caraguatatuba, criado pela Lei nº 619, de 10 de julho de 1997, alterado pela Lei nº 761, de 14 de junho de 2000

 

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ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterado o Decreto nº 183/02, de 17 de setembro de 2002, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Condição Feminina, para a substituição dos membros abaixo relacionados:

 

I - Conselheiras representantes do Poder Público Municipal:

 

a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

- membro titular: Theresa Cristina Cardoso Pereira Leite Daniel, RG. 89.910.558 em substituição de: Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. 12.902.319.

- membro suplente: Rita de Cássia de Morais Canuto, RG. 12.902.319 em substituição de: Ângela Cristina dos Santos Sbruzzi, RG. 19.830.542-4.

 

b) representante da Secretaria Municipal de Educação:

- membro titular: Cláudia Regina Ferreira Fornitani, RG. 19.830.553-9 em substituição de: Nílcia Antonia Garcia dos Reis Cuba, RG. 4.773.676.

- membro suplente: Gianna Flávia Tonacci, RG. 20.607.530 em substituição de: Francisca Isabel Dória, RG. 5.774.787.

 

c) representante da Secretaria Municipal de Saúde:

- membro titular: Norma Aparecida dos Santos Quirino, RG. 17.263.242-0 em substituição de: Silvia Fernandez Navarro, RG. 23.386.314-X.

- membro suplente: Maria Jussiar Thimming Cunha, RG. 18.224.614 em substituição de: Maria das Mercês de Souza, RG. 9.093.494.

 

Artigo 2º O mandato do membro ora substituído será pelo prazo remanescente dos membros nomeados pelo Decreto nº 183/02, de 17 de dezembro de 2002.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 21 de julho de 2004.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.