DECRETO Nº 105, DE 28 DE AGOSTO DE 2006

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Município

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aberto um crédito de 341.800,00 (trezentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

SUPLEMENTAÇÃO

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.94.00 - 71

Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 10.000,00

 

02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.94.00 - 85

Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 25.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.32.00 - 216

Mat. Distribuição Gratuita........................................................................ 21.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 - 321

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 15.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.36.00 - 327

Outros Serv. De Terc. - Pessoa Fisica..................................................... 165.000,00

 

02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.1.90.11.00 - 332

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 40.800,00

 

02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.36.00 - 336

Outros Serv. De Terc. - Pessoa Fisica........................................................ 30.000,00

 

02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.39.00 - 337

Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica...................................................... 35.000,00

 

TOTAL.............................................................................................. ..341.800,00

 

Artigo 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a saber:

 

REDUÇÃO

 

02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52

Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 25.000,00

 

02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.16.00 - 69

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 10.000,00

 

02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215

Material de Consumo.............................................................................. 21.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.09.00 - 320

Salário Família...................................................................................... ..5.800,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.16.00 - 323

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 10.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.94.00 - 324

Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 10.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.33.00 - 326

Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... 15.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.39.00 - 328

Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................. 242.000,00

 

02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.46.00 - 329

Auxílio Alimentação.................................................................................. 3.000,00

 

TOTAL................................................................................................ 341.800,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 28 de Agosto de 2006.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.