JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 16, inciso III, da Lei nº 1.186, de 22 de julho de 2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO),
DECRETA:
Artigo 1º Fica aberto um crédito de 341.800,00 (trezentos e quarenta e um mil e oitocentos reais), suplementar ao Orçamento do Município, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
SUPLEMENTAÇÃO
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.94.00 - 71
Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 10.000,00
02.05.00 - 04.123.08.2.008 - 3.1.90.94.00 - 85
Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 25.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.32.00 - 216
Mat. Distribuição Gratuita........................................................................ 21.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.11.00 - 321
Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 15.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.36.00 - 327
Outros Serv. De Terc. - Pessoa Fisica..................................................... 165.000,00
02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.1.90.11.00 - 332
Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 40.800,00
02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.36.00 - 336
Outros Serv. De Terc. - Pessoa Fisica........................................................ 30.000,00
02.15.01 - 12.363.34.2.032 - 3.3.90.39.00 - 337
Outros Serv. De Terc.- Pessoa Jurídica...................................................... 35.000,00
TOTAL.............................................................................................. ..341.800,00
Artigo 2º O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto, com recursos a que alude o inciso III
do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
REDUÇÃO
02.03.00 - 04.121.06.2.006 - 3.1.90.11.00 - 52
Vencto Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................................................... 25.000,00
02.04.00 - 04.122.07.2.007 - 3.1.90.16.00 - 69
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 10.000,00
02.10.02 - 12.361.18.2.018 - 3.3.90.30.00 - 215
Material de Consumo.............................................................................. 21.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.09.00 - 320
Salário Família...................................................................................... ..5.800,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.16.00 - 323
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil................................................... 10.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.1.90.94.00 - 324
Indenizações e Restit. Trabalhistas............................................................ 10.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.33.00 - 326
Passagens e Despesas com Locomoção...................................................... 15.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.39.00 - 328
Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................. 242.000,00
02.15.00 - 13.392.31.2.031 - 3.3.90.46.00 - 329
Auxílio Alimentação.................................................................................. 3.000,00
TOTAL................................................................................................ 341.800,00
Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba, 28 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.