revogada pela Lei complementar nº 129/2024

 

DECRETO Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR, ANTENAS TRANSMISSORAS DE RÁDIO E TELECOMUNICAÇÃO EM GERAL INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA

 

Texto compilado

 

ANTONIO CARLOSDA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

 

Considerando o princípio da precaução, o zelo e a proteção à saúde e ao meio ambiente da população caraguatatubense e de seus turistas;

 

Considerando a existência de razoável quantidade de antenas de telefonia celular, instaladas e em funcionamento no município; e

 

Considerando a necessidade de melhor disciplinar e fiscalizar as antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicação em geral e de outras radiações já estabelecidas em nosso território;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Todo proprietário ou responsável pelas antenas descritas neste decreto fica obrigado a apresentar semestralmente à Secretaria de Urbanismo desta municipalidade, Laudo Pericial elaborado por físico ou engenheiro especializado na área de radiação, proveniente de Institutos ou Órgãos públicos idôneos, como por exemplo, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT.

 

Artigo 2º O não cumprimento ao determinado implicará na cassação do respectivo Alvará, que impedirá o seu regular funcionamento.

 

Artigo 3º O primeiro Laudo Pericial deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Urbanismo no prazo de 30 (trinta) dias à partir desta publicação.

 

Artigo 4º O presente decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada a sua publicação.

 

Caraguatatuba, 14 de julho de 2.010.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.