DECRETO Nº 105, DE 14 DE JULHO DE 2010
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS ANTENAS DE TELEFONIA CELULAR, ANTENAS TRANSMISSORAS DE RÁDIO E TELECOMUNICAÇÃO EM GERAL INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA
ANTONIO CARLOSDA SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o princípio da precaução, o zelo e a proteção à saúde e
ao meio ambiente da população caraguatatubense e de seus turistas;
Considerando a existência de razoável quantidade de antenas de
telefonia celular, instaladas e em funcionamento no município; e
Considerando a necessidade de melhor disciplinar e fiscalizar as
antenas transmissoras de rádio, televisão, telefonia celular, telecomunicação
em geral e de outras radiações já estabelecidas em nosso território;
DECRETA:
Artigo 1º Todo proprietário ou responsável pelas antenas descritas
neste decreto fica obrigado a apresentar semestralmente à Secretaria de
Urbanismo desta municipalidade, Laudo Pericial elaborado por físico ou
engenheiro especializado na área de radiação, proveniente de Institutos ou
Órgãos públicos idôneos, como por exemplo, o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas - IPT.
Artigo 2º O não cumprimento ao determinado implicará na cassação do
respectivo Alvará, que impedirá o seu regular funcionamento.
Artigo 3º O primeiro Laudo Pericial deverá ser apresentado à
Secretaria Municipal de Urbanismo no prazo de 30 (trinta) dias à partir desta publicação.
Artigo 4º O presente decreto entra em vigor nesta data, devendo ser
providenciada a sua publicação.
Caraguatatuba,
14 de julho de 2.010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.