DECRETO Nº 1.052, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 5.182.000,00 (cinco milhões e cento e oitenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

268 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

1.820.000,00

339 10.03.12.361.0150.2.310.449052.05.2200018

Equipamentos e material permanente

05

1.000.000,00

428 10.07.12.365.0150.2.061.339030.05.2100000

Material de consumo

05

200.000,00

437 10.07.12.365.0150.2.061.449052.05.2100000

Equipamentos e material permanente

05

87.000,00

440 10.07.12.451.0149.1.022.449061.01.2100000

Aquisição de imóveis

01

1.525.000,00

863 24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

50.000,00

 

TOTAL

 

5.182.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição de imóveis

01

1.525.000,00

495 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

500.000,00

 

TOTAL

 

2.025.000,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

01

1.870.000,00

Superávit 2018

05

1.287.000,00

 

TOTAL

 

3.157.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 26 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.