DECRETO Nº 1.055, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre suplementação de dotação do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 16.266.000,00 (dezesseis milhões e duzentos e sessenta e seis mil reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

027 01.02.04.122.0148.2.334.339030.01.1100000

Material de Consumo

01

4.000,00

119 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações e Restituições

01

220.000,00

135 06.01.04.122.0148.2.268.339030.01.1100000

Material de Consumo

01

100.000,00

158 06.01.15.451.0149.2.276.449051.01.1100000

Obras e Instalações

01

2.400.000,00

160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras e Instalações

01

4.300.000,00

182 07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

01

18.000,00

195 08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

5.000,00

258 09.01.15.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

700.000,00

268 09.01.15.452.0149.2.287.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

4.500.000,00

323 10.03.12.361.0150.2.049.339039.01.2200000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

80.000,00

324 10.03.12.361.0150.2.049.339040.01.2200000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

145.000,00

446 11.01.27.122.0148.2.268.319016.01.1100000

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

01

30.000,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

11.000,00

454 11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

2.000,00

467 11.01.27.812.0151.2.322.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

180.000,00

468 11.01.27.812.0151.2.323.339030.01.1100000

Material de Consumo

01

350.000,00

488 12.01.23.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

3.000,00

510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

145.000,00

668 14.01.10.301.0151.2.335.449051.01.3000001

Obras e Instalações

01

201.000,00

670 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos e Material Permanente

01

32.000,00

687 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos e Material Permanente

01

54.000,00

738 15.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

4.000,00

786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

37.000,00

826 19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

5.000,00

844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

15.000,00

863 24.01.06.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

15.000,00

864 24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

2.600.000,00

870 24.01.06.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos e Material Permanente

01

110.000,00

 

TOTAL

 

16.266.000,00

 

Art. 2º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

01

16.266.000,00

 

TOTAL

 

16.266.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 28 de fevereiro de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.