JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, e pelos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 |
01 |
234.618,18 |
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TOTAL |
234.618,18 |
|
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Instituição |
01 |
Executivo |
|
Órgão |
10 |
Secretaria
Municipal da Educação |
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Unidade |
03 |
Ensino
Fundamental |
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Programa |
12.361.0150.2.049 |
Manutenção do
Ensino Fundamental |
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Natureza |
339030 |
Material de Consumo |
|
Fonte
de Recurso |
02 |
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 |
01 |
234.608,18 |
|
xxx 10.03.12.361.0150.2.049.339030.02.2200000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
02 |
10,00 |
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TOTAL |
234.618,18 |
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Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.684.855,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
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Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
|
022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
600.000,00 |
|
119
05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000 Indenizações
E Restituições |
01 |
10.000,00 |
|
120 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
3.000,00 |
|
139
06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ |
01 |
30.000,00 |
|
160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000 Obras
E Instalações |
01 |
60.000,00 |
|
182 07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
13.000,00 |
|
195 08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ |
01 |
10.000,00 |
|
205 08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
600,00 |
|
453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
2.000,00 |
|
454 11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ |
01 |
30.000,00 |
|
645 14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000001 Indenizações
E Restituições |
01 |
12.000,00 |
|
648 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
2.500,00 |
|
670 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
70.000,00 |
|
687 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
457.000,00 |
|
720 14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001 Equipamentos
E Material Permanente |
01 |
55.500,00 |
|
737 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
216.000,00 |
|
786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ |
01 |
10.000,00 |
|
826 19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ |
01 |
9.000,00 |
|
843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
94.000,00 |
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xxx 10.03.12.361.0150.2.049.339030.02.2200000 Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica |
02 |
255,00 |
|
TOTAL |
1.684.855,00 |
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Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
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Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
025 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
400.000,00 |
|
146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000 Aquisição
De Imóveis |
01 |
1.084.600,00 |
|
318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000 |
01 |
10,00 |
|
495 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000 Outros
Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
200.000,00 |
|
TOTAL |
1.684.610,00 |
|
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Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
|
Superávit 2018 |
02 |
245,00 |
|
TOTAL |
245,00 |
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Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 22 de março de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.