DECRETO Nº 1.064, DE 22 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre o desdobro e suplementação de dotações do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, e pelos artigos e , da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000
Material de consumo

01

234.618,18

 

TOTAL

234.618,18

 

Desdobro:

 

Instituição

01

Executivo

Órgão

10

Secretaria Municipal da Educação

Unidade

03

Ensino Fundamental

Programa

12.361.0150.2.049

Manutenção do Ensino Fundamental

Natureza

339030

Material de Consumo

Fonte de Recurso

02

Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000
Material de consumo

01

234.608,18

xxx 10.03.12.361.0150.2.049.339030.02.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

10,00

 

TOTAL

234.618,18

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.684.855,00 (um milhão, seiscentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e cinquenta e cinco reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

022 01.01.04.122.0148.2.370.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

600.000,00

119 05.01.04.123.0148.2.268.339093.01.1100000

Indenizações E Restituições

01

10.000,00

120 05.01.04.123.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos E Material Permanente

01

3.000,00

139 06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ

01

30.000,00

160 06.01.15.451.0149.2.281.449051.01.1100000

Obras E Instalações

01

60.000,00

182 07.01.15.122.0148.2.268.449052.01.1100000

Equipamentos E Material Permanente

01

13.000,00

195 08.01.18.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ

01

10.000,00

205 08.01.18.541.0148.2.160.449052.01.1100000

Equipamentos E Material Permanente

01

600,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

2.000,00

454 11.01.27.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ

01

30.000,00

645 14.01.10.122.0148.2.268.339093.01.3000001

Indenizações E Restituições

01

12.000,00

648 14.01.10.122.0148.2.268.449052.01.3000001

Equipamentos E Material Permanente

01

2.500,00

670 14.01.10.301.0151.2.335.449052.01.3000001

Equipamentos E Material Permanente

01

70.000,00

687 14.01.10.302.0151.2.130.449052.01.3000001

Equipamentos E Material Permanente

01

457.000,00

720 14.01.10.305.0151.2.339.449052.01.3000001

Equipamentos E Material Permanente

01

55.500,00

737 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

216.000,00

786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ

01

10.000,00

826 19.01.04.131.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação -PJ

01

9.000,00

843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

94.000,00

xxx 10.03.12.361.0150.2.049.339030.02.2200000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

02

255,00

 

TOTAL

 

1.684.855,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

025 01.01.04.131.0148.2.153.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

400.000,00

146 06.01.15.451.0149.1.022.449061.01.1100000

Aquisição De Imóveis

01

1.084.600,00

318 10.03.12.361.0150.2.049.339030.01.2200000
Material de consumo

01

10,00

495 12.01.23.695.0152.2.324.339039.01.1100000

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

01

200.000,00

 

TOTAL

 

1.684.610,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

02

245,00

 

TOTAL

 

245,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 22 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.