JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, e pelos artigos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:
Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000 |
01 |
181.647,64 |
TOTAL |
181.647,64 |
Instituição |
01 |
Executivo |
Órgão |
16 |
Secretaria Municipal de Habitação |
Unidade |
01 |
Secretaria Municipal de Habitação |
Programa |
16.482.0149.2.340 |
Programas Habitacionais
e de Regularização Fundiária |
Natureza |
339039 |
Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
Fonte
de Recurso |
05 |
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000 |
01 |
181.637,64 |
xxx 16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
10,00 |
TOTAL |
181.647,64 |
Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.400.800,00 (um milhão, quatrocentos mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:
Dotação |
Fonte Recurso |
Valor |
139 06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
40.500,00 |
453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
640,00 |
488 12.01.23.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
7150,00 |
504 13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000 Material
de Consumo |
01 |
100.000,00 |
509 13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
147.000,00 |
510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
48.900,00 |
529 13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000 Subvenções
Sociais |
01 |
205.000,00 |
555 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000 Material
de Consumo |
02 |
11.650,00 |
562 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02 |
10.000,00 |
568 13.02.08.244.0151.2.326.449052.05.5000000 Equipamentos
e Material Permanente |
05 |
50.000,00 |
588 13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000 Material
de Consumo |
01 |
70.000,00 |
589 13.02.08.244.0151.2.328.339030.02.5000000 Material
de Consumo |
02 |
10.000,00 |
595 13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
48.000,00 |
596 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
02 |
11.200,00 |
737 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
2.000,00 |
738 15.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
6.300,00 |
786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
3.450,00 |
843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000 Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
01 |
61.600,00 |
844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
4.900,00 |
864 24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000 Serviços
de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ |
01 |
130.500,00 |
xxx 16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000 Outros serviços
de terceiros - pessoa jurídica |
05 |
432.010,00 |
TOTAL |
1.400.800,00 |
Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000 Obras
e Instalações |
01 |
305.940,00 |
528 13.02.08.243.0151.2.357.335043.01.5000000 Subvenções
Sociais |
01 |
235.000,00 |
546 13.02.08.244.0151.2.326.319011.05.5000000 Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
05 |
25.000,00 |
556 13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000 Material
de Consumo |
05 |
25.000,00 |
571 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000 Subvenções
Sociais |
01 |
247.000,00 |
584 13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000 Subvenções
Sociais |
01 |
88.000,00 |
766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000 |
01 |
10,00 |
TOTAL |
925.950,00 |
Dotação |
Fonte
Recurso |
Valor |
Superávit 2018 |
02 |
42.850,00 |
Excesso de Arrecadação: Recursos FAR – Minha casa
minha vida |
05 |
432.000,00 |
TOTAL |
474.850,00 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Caraguatatuba, 29 de março de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR
JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.