DECRETO Nº 1.065, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre  desdobro e suplementação de dotações do Orçamento do Município no exercício de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a autorização legislativa conferida pelo artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, e pelos artigos e , da Lei Municipal nº 2.455, de 30 de novembro de 2018 – Lei do Orçamento Anual de 2019, decreta:

 

Art. 1º Ficam desdobradas, como permite o artigo 17, da Lei Municipal nº 2.420, de 18 de Junho de 2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 – LDO, e o artigo 5°, da Lei Municipal n° 2.455, de 30 de novembro de 2018 - Lei do Orçamento Anual de 2019, a dotação constante do Orçamento Anual de 2019, adiante especificada, como se segue:

 

Dotação:

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000
 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

181.647,64

TOTAL

181.647,64

 

Desdobro:

 

Instituição

01

Executivo

Órgão

16

Secretaria Municipal de Habitação

Unidade

01

Secretaria Municipal de Habitação

Programa          

16.482.0149.2.340

Programas Habitacionais e de Regularização Fundiária

Natureza

339039

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

Fonte de Recurso

05

Transferências e Convênios Federais - Vinculados

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000
 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

181.637,64

xxx 16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

10,00

TOTAL

181.647,64

 

Art. 2º Fica aberto um crédito de R$ 1.400.800,00 (um milhão, quatrocentos mil e oitocentos reais) suplementar ao Orçamento do Município no exercício de 2019, observando-se as classificações Institucionais, Econômicas e Funcionais Programáticas seguintes:

 

Suplementação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

139 06.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

40.500,00

453 11.01.27.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

640,00

488 12.01.23.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

7150,00

504 13.01.08.122.0148.2.268.339030.01.5000000

Material de Consumo

01

100.000,00

509 13.01.08.122.0148.2.268.339039.01.5000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

147.000,00

510 13.01.08.122.0148.2.268.339040.01.5000000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

48.900,00

529 13.02.08.243.0151.2.358.335043.01.5000000

Subvenções Sociais

01

205.000,00

555 13.02.08.244.0151.2.326.339030.02.5000000

Material de Consumo

02

11.650,00

562 13.02.08.244.0151.2.326.339039.02.5000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

10.000,00

568 13.02.08.244.0151.2.326.449052.05.5000000

Equipamentos e Material Permanente

05

50.000,00

588 13.02.08.244.0151.2.328.339030.01.5000000

Material de Consumo

01

70.000,00

589 13.02.08.244.0151.2.328.339030.02.5000000

Material de Consumo

02

10.000,00

595 13.02.08.244.0151.2.328.339039.01.5000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

48.000,00

596 13.02.08.244.0151.2.328.339039.02.5000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

02

11.200,00

737 15.01.04.122.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

2.000,00

738 15.01.04.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

6.300,00

786 18.01.08.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

3.450,00

843 23.01.04.126.0148.2.268.339039.01.1100000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

01

61.600,00

844 23.01.04.126.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

4.900,00

864 24.01.06.122.0148.2.268.339040.01.1100000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ

01

130.500,00

xxx 16.01.16.482.0149.2.340.339039.05.1100000

Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

05

432.010,00

TOTAL

1.400.800,00

 

Art. 3º Os créditos suplementares ora abertos, serão cobertos com recursos que aludem os incisos I, II e III do § 1º, do artigo 43, da  Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminados:

 

Anulação

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

149 06.01.15.451.0149.2.272.449051.01.1100000

Obras e Instalações

01

305.940,00

528 13.02.08.243.0151.2.357.335043.01.5000000

Subvenções Sociais

01

235.000,00

546 13.02.08.244.0151.2.326.319011.05.5000000

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

05

25.000,00

556 13.02.08.244.0151.2.326.339030.05.5000000

Material de Consumo

05

25.000,00

571 13.02.08.244.0151.2.327.335043.01.5000000

Subvenções Sociais

01

247.000,00

584 13.02.08.244.0151.2.328.335043.01.5000000

Subvenções Sociais

01

88.000,00

766 16.01.16.482.0149.2.340.339039.01.1100000
 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

01

10,00

TOTAL

925.950,00

 

Dotação

Fonte Recurso

Valor

Superávit 2018

02

42.850,00

Excesso de Arrecadação: Recursos FAR – Minha casa minha vida

05

432.000,00

TOTAL

474.850,00

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser providenciada sua publicação, ficando convalidado no Plano Plurianual e na Lei das Diretrizes Orçamentárias vigentes.

 

Caraguatatuba, 29 de março de 2019.

 

JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.