JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATUBA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO o que consta do ofício nº 007/2019 do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba - CMCF, decreta:
Art. 1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal da Condição Feminina de Caraguatatuba, nomeado pelo Decreto nº 1050, de 25 de fevereiro de 2019, para o biênio 2019-2021, que passa a ser composto dos seguintes membros:
CONSELHO
MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE CARAGUATATUBA
I – DO PODER
PÚBLICO:
a) Representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania:
Titular:
Lourianne de Oliveira Bastos Rodrigues, RG: 30.027.277-8;
Suplente: Ana
Maria Magagnini, RG: 17.560.732-1.
b)
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana
Cláudia de Oliveira Tripac, RG: 40.264.758-0;
Suplente: Erica
de Castro Ferlim, RG: 43.447.652-3.
c)
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular:
Patrícia Aline de Souza Alves, RG: 33.460.389-4;
Suplente: Telma
Soares do Santo Carmo, RG: 22.588.220.
d)
Representantes da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos:
Titular: Bárbara
Cristina Chaves – RG: 25.730.604-3;
Suplente:
Cristiane de Jesus Avino, RG: 16.949.894-3.
e)
Representantes da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Caraguatatuba:
Titular: Tatiana
Soares Cavalcanti – RG: 12.350.975-4;
Suplente: Maria
Clara de Almeida Gasparino – RG: 60.055.340-1.
II – DA
SOCIEDADE CIVIL:
1 -
Representantes Titulares:
a) Cássia
Gonçalves de Jesus, RG: 47.701.645-5;
b) Fernanda
Soares Azevedo, RG: 34.100.816-3;
c) Paula
Fernandes Pereira, RG: 46.921.369-3;
d) Cilmara
Oliveira dos Santos, RG: 26.920.481-7;
e) Sabrina
Ferreira Barros, RG: 43.036.659-0.
2 -
Representantes Suplentes:
a) Ângela Maria
Bernal Esteves, RG: 49.552.214-4;
b) Hasciba
Helena Carneiro Santiago Soares, RG: 55.035.015-9;
c) Júlia de
Fátima Umbelino, RG: 3.098.491;
d) Maria Socorro
Matsuda, RG: 7.900.812-4;
e) Vago.
Art. 2º O mandato dos membros ora nomeados será pelo período faltante dos membros substituídos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, providenciando-se a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraguatatuba, 04 de abril de 2019.
JOSÉ PEREIRA DE
AGUILAR JUNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.